Normatização dos concursos: projeto-modelo
O governador do Distrito Federal,
Rogério Schumann Rosso, encaminhou no início deste mês à Câmara
Distrital um projeto de lei estabelecendo normas para a realização de
concursos públicos no âmbito da administração direta e indireta do
Poder Executivo. A esperada aprovação da matéria pode ser um passo
importante para a criação de uma lei mais abrangente, que regulamente
os concursos em todo o país.
Para o presidente da Associação Nacional
de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Ernani Pimentel, a
formulação da proposta é um fato histórico. “É o primeiro projeto de
lei que se faz no Brasil por iniciativa do Executivo, para discutir e
criar uma lei específica sobre concursos públicos”, justificou. Na
mensagem de encaminhamento da proposta, o governador do DF pediu que o
projeto seja considerado prioritário, e segundo Pimentel, já há uma
corrente na Câmara pela votação imediata do texto.
O especialista destaca que a Anpac teve
participação na elaboração do projeto – por meio de conversas com
membros do Executivo e com parlamentares -, o que confere maior
legitimidade à proposta, já que as sugestões feitas pela associação
nasceram de consultas a especialistas e ao público diretamente
interessado no tema.
“Essa lei vem sendo gestada há muitos
anos”, disse Pimentel, lembrando que já houve outra, aprovada pela
mesma Casa, mas que foi considerada inconstitucional, pelo fato do
projeto não ter partido do Executivo, e sim dos deputados.
O projeto de lei contém artigos que vão
ao encontro dos anseios daqueles que participam de concursos em todo
país, como por exemplo a determinação de que haja, entre a publicação
do edital do concurso e a realização da primeira prova, um prazo mínimo
de quatro meses.
Entretanto, Pimentel ressalta que são necessários alguns ajustes
para o aprimoramento do projeto de lei. “Essas observações são
importantes para que os deputados que vão votar (o projeto), e o
governador também, pensem, para poder fazer uma lei que realmente possa
ser considerada um modelo para o Brasil inteiro”, argumentou. (Veja no
quadro algumas das alterações sugeridas)
O presidente da Anpac afirmou que, para
que essas alterações sejam feitas, a associação tem tido conversas com
os parlamentares. Ele destacou ainda a importância da participação
popular no processo. Nesse sentido, informou que os interessados podem
colaborar por meio do abaixo-assinado eletrônico “Concurso Público:
Quero Lei”, disponível no site da Anpac (www.anpac.org.br).
“Quando ele clicar ali, colocando os seus dados, estará mandando uma
mensagem para os deputados distritais. Estamos sensibilizando os
deputados e o governo quanto à importância dessas alterações.”
Pimentel disse ainda que a aprovação da
lei com as devidas alterações poderia, inclusive, melhorar a imagem do
governo e do parlamento do DF, após os recentes escândalos de corrupção
envolvendo o ex-governador José Roberto Arruda, além de outros membros
do Executivo e também da Câmara. “Esse é o momento de um novo governo e
uma Câmara que já teve os problemas eliminados prestarem um serviço ao
país inteiro”, avaliou.
Pontos importantes
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Alterações sugeridas
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Prazo de 120 dias entre edital e primeira prova
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O
texto que trata da questão prevê possibilidade de redução desse prazo
para 60 dias, em caráter excepcional. A Anpac defende que a eventual
redução seja para até 90 dias proporcionando tempo adequado para os
estudos.
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Proibição de mudanças no edital nos 15 dias que antecedem a primeira prova
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Proibição deve valer para os 45 dias que antecedem a primeira prova
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Proibição de concurso público exclusivamente para formação de cadastro de reserva
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O texto também prevê exceções nesse caso, o que é exceções não serem enumeradas.
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Pontos que devem ser incluídos no projeto considerado inapropriado pela Anpac, especialmente pelo fato das de lei
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Em caso de retificação no conteúdo programático do concurso, a contagem dos 120 dias até a prova deve ser reiniciada
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Antes da correção das provas discursivas deve ser retirado qualquer tipo de identificação relacionada ao candidato
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Os
recursos contra os gabaritos devem ser julgados por banca diferente e
independente da que elaborou as questões. As duas bancas podem, no
entanto, pertencer a mesma instituição
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Nas
provas objetivas, questões com mais de uma possibilidade de resposta
certa não devem ser anuladas, com os pontos sendo atribuídos a todos os
candidatos. Os pontos devem ser dados apenas àqueles que escolheram as
respostas corretas
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Advogado elogia projeto, mas propõe ajustes
O advogado e especialista em concursos
públicos José Manuel Duarte Correia, autor da coluna “Espaço Jurídico”
da FOLHA DIRIGIDA, elogiou a iniciativa da proposta, ressaltando que há
muitos anos se discute uma lei específica para concursos públicos.
“Embora essa lei tenha alcance restrito à circunscrição do Distrito
Federal, eu considero uma iniciativa importante, pioneira”, disse ele,
afirmando, entretanto, que há pontos do projeto que precisam ser
revistos, alguns deles sob pena da nova lei poder ser considerada
inconstitucional.
Entre os principais pontos questionados pelo especialista está o que
prevê que doadores de sangue a instituições públicas de saúde fiquem
isentos do pagamento da taxa de inscrição. “O texto não é novo e
continua me parecendo inconstitucional, porque atenta contra o
princípio da dignidade humana, na medida em que atribui um valor
pecuniário a um elemento constituinte do corpo humano”, disse Correia,
acrescentando que a medida faz com que “o candidato possa pagar pela
inscrição com o próprio sangue”.
Outro parte do texto vista como inconstitucional pelo advogado é a
que possibilita o sigilo dos nomes e do número de examinadores que
avaliarão as provas do concurso. “O candidato vai estar pagando por um
concurso em que ele não sabe quem vai examiná-lo, nem quantos são. E
nem pode saber. Como vai avaliar se o sujeito é competente ou não para
examiná-lo?”, argumentou Correia.
O especialista criticou ainda a falta de referência à necessidade de
realização de licitação para a escolha da organizadora do concurso
(assim como da divulgação do valor do contrato) e a abertura de
possibilidade do candidato nomeado poder solicitar o adiamento da posse
(o que, para ele, viola o interesse público, privilegiando o interesse
do candidato), entre outros.
Mesmo com a necessidade de alterações no projeto, o advogado afirmou
que esse é o caminho correto para se chegar à desejada normatização
dos concursos públicos. “O caminho, certamente, é esse. Lei perfeita
não existe. Todas as leis, mais cedo ou mais tarde, acabam demandando
ajustes”, finalizou.
Fonte: Folha Dirigida
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