PREVIDÊNCIA PRIVADA - PARTE I
Olá pessoal,
Estou aqui
novamente para falar sobre concurso público. No artigo de hoje escolhi
um tema que interessa a todas as pessoas, mesmo aquelas que não possuem
muito interesse em fazer um concurso público. Falaremos sobre
Previdência Privada. Esse tópico cai nas provas de Bancos (BB, Caixa,
etc), BACEN, SUSEP e PREVIC. A ideia desse artigo e do próximo é dar uma
noção prática para vocês acerca dos Planos de Previdência Privada (PGBL
e VGBL).
O primeiro ponto a ser ressaltado é que devemos
considerar esses dois tipos de planos como sendo muito mais um
investimento e um planejamento tributário do que um plano de
aposentadoria. Já sei que vocês não devem estar entendendo nada.
Explico.
Esses planos devem ser entendidos como um investimento
porque, inicialmente, faremos aportes de recursos e esses, no final,
poderão ser retirados em sua totalidade ou então convertidos em um plano
de aposentadoria. Ou seja, faremos depósitos durante determinado
período de tempo e na periodicidade desejada, mas após determinado tempo
(que consideraremos a nossa "aposentadoria"), poderemos efetuar o saque
dos recursos.
Quando ocorrer esse saque, caberá ao proprietário
do recurso decidir se adquire um plano de aposentadoria (seguro) ou se
passa a administrar o seu próprio recurso. Se a opção for pela compra de
um plano de aposentadoria, você deverá pagar pelo produto e receberá um
salário mensal da empresa que lhe vendeu o plano. Se a opção for pela
administração do recurso, você optará onde aplicá-lo e qual a retirada
mensal. A diferença é que, no caso da compra do plano de aposentadoria,
os pagamentos cessam com a morte do segurado (dependendo do produto
escolhido) e, no caso da administração dos recursos, os pagamentos
cessam com o término do dinheiro.
Portanto, não há a necessidade
de fazermos depósitos periódicos para adquirirmos qualquer plano de
aposentadoria. Eu posso, hoje, chegar em uma instituição e comprar um
plano de aposentadoria que começará a me render pagamentos mensais daqui
30 dias.
Quero mostrar com essa explicação que devemos
distinguir entre período de aporte e o período de benefício. Chamamos de
período de aporte os momentos em que estamos poupando os recursos e o
período de benefício é aquele em que estamos recebendo a nossa
"aposentadoria". Cabe ressaltar que a aposentadoria nesse caso nada tem a
ver com a aposentadoria na qual paramos de trabalhar. Ou seja, essa
"aposentadoria" pode ocorrer hoje, mesmo com você ainda tendo que
trabalhar mais 10 anos para se aposentar pelo INSS.
O Plano
Gerador de Benefício Livre - PGBL é interessante para aquelas pessoas
que fazem a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda da forma Completa.
Os aportes efetuados em fundos do tipo PGBL poderão ser retirados da
base de cálculo do Imposto de Renda, a um valor máximo de 12% do
rendimento anual bruto (nesse caso, você deve considerar a soma do valor
bruto de seus 12 salários anuais).
Na minha opinião, a grande
vantagem em adquirir um PGBL é o benefício tributário que ele oferece. É
claro que você deve levar em consideração que o valor a ser depositado
não deve ultrapassar o limite de dedução do IR.
Note que a
partir do momento em que esse valor é retirado da base de cálculo do
Imposto de Renda, esse recurso ainda não foi tributado e, portanto,
quando do saque, a tributação ocorrerá sobre o Principal e Rendimento.
Entretanto, a alíquota do IR não será de 27,5%, essa alíquota irá
depender do prazo em que o recurso ficará depositado no fundo PGBL
(conforme tabela abaixo), podendo atingir um mínimo de 10% de imposto de
renda.
Além desse benefício fiscal, o fundo PGBL não possui a
antecipação de tributo semestral que ocorre com os fundos de renda fixa e
que chamamos de come-quotas.
No próximo artigo, farei algumas
simulações acerca do benefício fiscal recebido, mas notem que só vale a
pena aplicar em um PGBL se a pessoa efetuar o saque daqui, no mínimo, 4
anos. Mas como as taxas de administração desses fundos tendem a ser
maiores do que as taxas cobradas nos fundos tradicionais, o interessante
é que a aplicação não seja sacada por mais de 10 anos, com o intuito de
receber o maior benefício fiscal.
Qualquer dúvida, me mandem um e-mail.
Abraços,
César Frade
professorcesarfrade@gmail.com