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30 de dez. de 2011

Concurso Tribunal de Justiça (Comarca de Nossa Senhora da Socorro)

Concurso Tribunal de Justiça (Comarca de Nossa Senhora da Socorro)

Cargo disponível:
Agentes Voluntários de Proteção da Infância e Juventude.

Total de 20 vagas disponíveis.

As inscrições do processo seletivo para agentes voluntários de proteção ocorrerá no período de 03 a 07/10/2011, das 8 às 14h, mediante os seguintes procedimentos:

Para realizar a inscrição o candidato deverá se dirigir ao Fórum Des. Artur Oscar de O. Deda, localizado na Rua Dr. Manoel dos Passos, s/n°, Centro, Nossa Senhora do Socorro/SE e apresentar a seguinte documentação original e em cópia legível, impreterivelmente, nos dias e horários descritos no item 3.1.

a. Preenchimento da ficha de Inscrição;
b. Uma fotografia 3x4 recente;
c. Carteira de identidade (Apresentação do Original e Entrega da Cópia);
d. Cadastro de Pessoa Física - CPF (Apresentação do Original e Entrega da Cópia);
e. Certificado de conclusão de nível médio (2° grau) completo (Apresentação do Original e Entrega da Cópia);
f. Comprovante de residência atual (com data máxima de expedição de 60 dias) em nome do candidato ou contrato de locação e, na ausência deste, declaração do locador. (Apresentação do Original e Entrega da Cópia):
g. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral da última eleição(Apresentação do Original e Entrega da Cópia);
h. Certificado de Alistamento ou Dispensa Militar, para homens (Apresentação do Original e Entrega da Cópia);
i. Atestado de bons antecedentes criminais nas esferas estadual e federal - SSP e Polícia Federal (Original);
j. Certidão Negativa de processos criminais na justiça estadual e federal - Folha corrida (Original):
k. Atestado de sanidade fisica(Original);
I. Atestado de sanidade mental(Original);
m. Atestado de comprovação do grupo sanguíneo e fator RH; (Original)
n. Curriculum vitae resumido (uma folha, sem capa), acompanhado dos documentos comprobatórios de seu conteúdo(Original);
o. Comprovante de exercício de atividade laborai.

O trabalho prestado pelo Agente de Proteção da Infância e Juventude configura-se em serviço voluntário que, para fins legais, é considerado como atividade não remunerada, prestada por pessoa a entidade pública, cuja finalidade é educacional e de prevenção especial em favor da proteção e da garantia de direitos de crianças e adolescentes.