Guarda Municipal de Aracaju
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, nos termos do disposto na Lei Municipal n.° 2.984/2001 e alterações posteriores, bem como pela Lei Orgânica do Município de Aracaju, torna pública a realização de concurso público para provimento de 100 vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Guarda Municipal de Aracaju, no âmbito da Guarda Municipal de Aracaju (GMA), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo INSTITUTO MOVENS.
1.2 O concurso público consistirá de 2 (duas) etapas:
1.2.1 A primeira etapa é composta das seguintes fases: prova objetiva
de conhecimentos básicos e específicos, de caráter eliminatório e
classificatório; exame de aptidão física, de caráter eliminatório; exame
psicotécnico, de caráter eliminatório.
1.2.2 A segunda etapa consistirá de curso preliminar de formação, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3 Todas as etapas do concurso serão realizadas no Município de Aracaju/SE.
1.4 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagens e
alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a
Secretaria Municipal de Administração e o INSTITUTO MOVENS da
responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes.
1.5 As inscrições serão realizadas somente via internet, conforme item 8 deste edital.
1.6 O cargo será preenchido de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município de Aracaju/ Secretaria Municipal
de Governo em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal.
2 DO CARGO
NÍVEL MÉDIO
CARGO: Guarda Municipal
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de ensino médio fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelo MEC e estar habilitado a conduzir veículo automotor na categoria B
ou superior.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: proteger bens, serviços e
instalações do Município de Aracaju, incluídos os de sua Administração
Direta, Indireta e Fundacional; quando credenciado, fiscalizar,
organizar e orientar o trânsito de veículos em todo o território
municipal; orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização
dos bens e serviços públicos; proteger o meio ambiente e o patrimônio
histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município; cumprir e
fazer cumprir as ordens recebidas dos superiores, interagindo
permanentemente com a população local com vistas a detectar seus anseios
e solicitações; orientar e apoiar os turistas brasileiros e
estrangeiros; colaborar nas operações de defesa civil do Município e em
quaisquer outras que se fizerem necessárias; dar proteção ao patrimônio
municipal e aos eventos culturais; apoiar autoridades constituídas e
funcionários públicos no exercício de suas funções; dar apoio às
atividades de assistência social no recolhimento de pessoas carentes;
efetuar atendimento de primeiros socorros, quando necessário; dar
proteção aos professores, funcionários e alunos das Escolas Públicas
Municipais; dar proteção aos funcionários, usuários de Hospitais
Municipais, bem como apoiar pessoas carentes que os procurem, participar
de operações como condutor de viaturas, zelando por elas; executar
outras atividades afins.
Guarda Municipal | |||
Carga horária de trabalho semanal | Remuneração | Total de vagas (incluindo reserva para deficientes) | Vagas reservadas para portadores de deficiência |
42 h | R$ 1.310,40 | 100 | 5 |
3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Do total de vagas destinadas ao cargo oferecidas neste edital ou
que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% serão
providas na forma do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de
1999, e suas alterações.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar o laudo médico legível (original ou cópia autenticada)
emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível
da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável
causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal n.°
3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
3.2.1 O laudo médico a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2
deverá ser encaminhado via SEDEX, nos dias úteis do período de inscrição
previsto neste edital, para o INSTITUTO MOVENS - Concurso da GMA/SEMAD,
endereço: SHCGN, Quadra 709, Bloco A, Casa 30, Bairro Asa Norte, CEP:
70750-701, Brasília/DF, postado impreterivelmente até o último dia de
inscrição.
3.2.2 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva
do candidato. A Secretaria Municipal de Administração e o INSTITUTO
MOVENS não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a
chegada do laudo a seu destino.
3.2.3 O laudo médico fornecido terá validade somente para este
concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas
cópias desse laudo.
3.3 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para
concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no
endereço eletrônico www.movens.org.br na mesma data da publicação do edital de divulgação dos locais e horários de realização das provas.
3.3.1 O candidato disporá de dois dias úteis, a partir da data de
divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar as
razões do indeferimento, por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, nos
termos do subitem 17.4 deste edital. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de revisão.
3.4 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do
direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o
não atendimento às condições especiais que indicar.
3.5 Os candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na
condição de portadores de deficiência, se aprovados e classificados no
concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham
classificação necessária, figurarão também na lista de classificação
geral no cargo.
3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando
convocados para admissão, submeter-se-ão à Perícia Médica do Município
de Aracaju, que verificará sua qualificação, o grau da deficiência e a
compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos
termos do Decreto n.° 3.298/99, alterado pelo Decreto n.° 5.296/2004.
3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de
laudo médico (original ou cópia autenticada) que obedeça às
determinações da alínea "b" do subitem 3.2 deste edital.
3.8 O não comparecimento do candidato à perícia acarretará a perda do
direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.8.1 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica
por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no
concurso, figurará na lista de classificação geral no cargo.
3.8.2 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica
em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do
cargo será eliminado do concurso.
3.9 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem
providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados
serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação no cargo.
3.10 O candidato que tiver a inscrição deferida para concorrer na
condição de portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições
com os demais candidatos.
4 DO ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1 O candidato, portador de deficiência, ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:
a) indicar, na solicitação de inscrição via internet, os recursos especiais necessários;
b) encaminhar o laudo médico ou atestado legível (original ou cópia
autenticada), emitido nos últimos três meses, atestando a necessidade do
atendimento especial solicitado.
4.1.1 O laudo ou atestado médico a que se refere a alínea "b" do
subitem 4.1 deverá ser encaminhado via SEDEX, nos dias úteis do período
de inscrição, para o INSTITUTO MOVENS - Concurso da GMA/SEMAD, endereço:
SHCGN, Quadra 709, Bloco A, Casa 30, Bairro Asa Norte, CEP: 70750-701,
Brasília/DF, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição.
4.1.2 Os candidatos que se inscreverem na condição de portadores de
deficiência e que solicitarem atendimento especial para a realização das
provas poderão encaminhar somente o laudo médico exigido na alínea "b"
do subitem 3.2 deste edital.
4.1.3 Não serão atendidas às solicitações de atendimento especial
cujos laudos tenham sido encaminhados fora do período determinado, salvo
nos casos de necessidades especiais surgidas extemporaneamente.
4.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.3 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de
atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação.
4.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal
fim, na forma do subitem 4.1, deverá levar um acompanhante, que ficará
em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela
guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará
as provas.
4.5 O laudo médico ou o atestado valerá somente para este concurso;
não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.6 O fornecimento do laudo médico ou do atestado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.6.1 A Secretaria Municipal de Administração e o INSTITUTO MOVENS
não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a
chegada do laudo médico ou do atestado a seu destino.
4.7 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.movens.org.br, na mesma data da publicação do edital de divulgação dos locais e horários de realização das provas.
4.8 O candidato disporá de dois dias úteis, a partir da divulgação da
relação citada no subitem anterior, para contestar as razões do
indeferimento, por meio de fax, e-mail ou via sedex, citados no subitem
17.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de
revisão.
5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
5.1 Ser aprovado no concurso público.
5.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição Federal.
5.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
5.4 Apresentar os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
5.5 Ter idade mínima de vinte e um anos completos na data da posse.
5.6 Não possuir vínculo empregatício com órgão da administração
pública direta ou indireta, exceto nos casos previstos na legislação em
vigor.
5.7 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade,
aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal,
estadual ou municipal.
5.8 Não ter sido demitido do serviço público por infração à legislação pertinente.
5.9 Ser considerado "apto" física e mentalmente para o exercício do
cargo nos exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato
apresentar os exames clínicos e laboratoriais definidos no ato da
convocação, os quais correrão às suas expensas.
5.10 Apresentar os documentos comprobatórios para admissão, cuja relação será entregue ao candidato quando de sua convocação.
5.11 Não ter sido condenado em sentença penal transitada em julgado;
5.12 Possuir bons antecedentes e idoneidade moral, devendo
apresentar, sem prejuízo de outras medidas ou ações que a Administração
julgue relevantes para a comprovação efetiva desse requisito:
a) certidão de antecedentes criminais da cidade/município da
jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça
Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, da Justiça Militar
Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino e da Justiça
Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do
sexo feminino;
b) certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral.
5.13 A não comprovação dos requisitos acima descritos, no prazo
legal, importará em insubsistência da inscrição e perda dos direitos
decorrentes.
5.14 Cumprir as determinações deste edital.
6 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
6.1 A nomeação dos candidatos aprovados no cargo dar-se-á em estrita
observância à ordem de classificação e ao limite de vagas existentes.
6.2 A comprovação dos requisitos estabelecidos no item 2 deste edital
e suas respectivas cópias serão exigidos quando da nomeação do
candidato.
6.3 O candidato apresentará no ato da posse os seguintes documentos
pessoais e suas respectivas cópias autenticadas: RG; CPF; Título de
Eleitor; 4 (quatro) fotos 3 x 4; PIS/PASEP; comprovante de residência;
certidão negativa de cargo público (municipal, estadual e federal);
certidão de casamento; certificado de reservista ou outro documento que
comprove a quitação das obrigações militares, se do sexo masculino;
documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações, no caso
de candidato de nacionalidade portuguesa; se candidato de outra
nacionalidade, documento comprobatório de naturalização; certidão de
antecedentes cíveis e criminais; exames médicos pré-admissionais com
atestado de exame de sanidade e capacidade física a ser validado pela
Junta Médico-Pericial do Município.
6.4 O candidato, quando nomeado, deverá apresentar-se ao local
posteriormente divulgado pela Secretaria Municipal de Administração para
posse, conforme prazo definido na legislação vigente, a contar da data
da publicação do decreto de nomeação no Diário Oficial do Município de
Aracaju.
7 DO EXERCÍCIO
7.1 O exercício do cargo terá início imediatamente após a posse.
7.2 O servidor que não entrar em exercício dentro do prazo terá sua nomeação tornada sem efeito.
8 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
8.1 Será cobrada a seguinte taxa de inscrição:
R$ 26,20 (vinte e seis reais e vinte centavos).
8.2 As inscrições deverão ser efetuadas somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
8.2.1 Será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br,
solicitada no período entre 10 horas do dia 1° de dezembro de 2011 e 23
horas e 59 minutos do dia 12 de dezembro de 2011, observado o horário
oficial de Aracaju/SE.
8.3 O INSTITUTO MOVENS não se responsabilizará por solicitação de
inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados.
8.4 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.
8.4.1 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.movens.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição.
8.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de dezembro de 2011.
8.6 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
8.7 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.movens.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
8.8 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.movens.org.br.
8.9 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.9.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de
inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal n.° 2.344, de
1996, alterada pela Lei n.° 3.420, de 29 de dezembro de 2006, cuja
regulamentação foi dada pelo Decreto n.° 1.363, de 17 de julho de 2007, e
Lei Municipal n°. 3.185 de 15 de junho de 2004 conforme procedimentos
descritos a seguir.
8.9.2 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos
citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de
inscrição neste concurso público deverá entregar, pessoalmente, no
período de 1° a 2 de dezembro de 2011, das 8 horas às 17 horas, na
Secretaria Municipal de Administração, Centro Administrativo Prefeito
Aloísio Campos, Rua Frei Luiz Canolo de Noronha n.° 42, Conjunto Costa e
Silva, Bairro Ponto Novo, CEP: 49097-270, Aracaju/SE, cópia autenticada
ou cópia acompanhada de original dos documentos a seguir:
a) para todos os candidatos - requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.movens.org.br, acompanhado de documento de identidade, observado o subitem 17.5 deste edital;
b) para os candidatos pobres - declaração emitida pela Secretaria
Municipal de Assistência Social e Cidadania que comprove que o candidato
é incapaz de pagar a taxa de inscrição, conforme critérios adotados
pelo Governo Federal no desenvolvimento de sua política social;
c) para os candidatos portadores de deficiência incapazes de pagar a
taxa de inscrição - anexar Laudo Médico emitido nos últimos doze meses,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (ClD 10), bem como à provável causa de deficiência, nos termos
do item 3; e Declaração da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania ou de autoridade policial que comprove que o candidato é
incapaz de pagar a taxa de inscrição, conforme critérios adotados pelo
Governo Federal no desenvolvimento de sua política social;
d) para os doadores de sangue - anexar certidão expedida pelo Centro
de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE. Para fazer jus a este benefício, o
doador terá que ter realizado a última doação num prazo anterior a 06
(seis) meses da efetivação da inscrição e contarem o mínimo de 02 (duas)
doações, num período de 01 (um) ano;
e) Para os candidatos desempregados - anexar comprovação de rescisão
contratual de trabalho mediante apresentação de cópia autenticada da
Carteira de Trabalho - páginas que contenham fotografia, identificação e
contrato de trabalho (no caso dos desempregados, deverão ser
apresentadas as folhas em branco da carteira de trabalho, subsequentes à
última demissão) e Previdência Social ou no caso de servidor público
estatutário, do ato administrativo que produziu sua exoneração.
8.9.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação
apresentada, serão de inteira responsabilidade do interessado,
respondendo este por qualquer falsidade.
8.9.4 Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição ao interessado que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos no
subitem 8.9.2 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e formas
solicitadas;
d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 8.9.2 deste edital.
8.9.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e
dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem
como revisão e/ou recurso.
8.9.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
8.9.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora do Concurso.
8.9.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 7 de dezembro de 2011, no endereço eletrônico www.movens.org.br e no www.aracaju.se.gov.br.
8.9.8.1 Os candidatos que tiverem a solicitação de isenção deferida estarão automaticamente inscritos no concurso.
8.9.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento
da taxa de inscrição indeferidos deverão se inscrever via internet,
conforme procedimentos de inscrição determinados neste edital.
8.9.9.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
8.9.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento
da taxa de inscrição indeferidos e que não efetivarem a sua inscrição
dentro do prazo previsto não participarão do concurso.
8.10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
8.10.1 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
8.10.1.1 É considerada inscrição extemporânea a que tem o pagamento efetuado após a data estabelecida neste edital.
8.10.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o
edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos no
momento da posse. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em
hipótese alguma, o reembolso.
8.10.2.1 A inscrição do candidato, para os fins deste Concurso
Público, implicará a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e
nos demais documentos a serem publicados, sendo que as informações
prestadas pelo candidato serão de inteira responsabilidade deste,
podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o
que acarreta sua eliminação do concurso público e aplicação das demais
sanções legais.
8.10.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para
terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
8.10.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
8.10.5 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente
eliminado do concurso público o candidato que usar o CPF de terceiro
para realizar a sua inscrição.
8.10.6 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma
completa o campo referente ao nome e ao endereço, bem como deverá
informar o CEP correspondente da sua residência e seu endereço
eletrônico, caso possua.
8.10.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame
por conveniência da Secretaria Municipal de Administração.
8.10.8 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.movens.org.br.
9 DAS PROVAS
9.1 Serão aplicadas provas objetivas, conforme os objetos de
avaliação constantes deste edital e, ainda, exame de aptidão física,
exame psicotécnico e o curso preliminar de formação profissional,
conforme o quadro a seguir.
ETAPA | PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | CARÁTER |
Primeira | Objetiva | Conhecimentos Básicos - Língua Portuguesa - Matemática - Noções de Informática - Conhecimentos Gerais | 25 | Eliminatório e Classificatório |
Conhecimentos Específicos | 25 | |||
Exame de Aptidão Física | - | - | Eliminatório | |
Exame Psicotécnico | - | - | ||
Segunda | Curso Preliminar de Formação Profissional | - | - | Eliminatório e Classificatório |
9.2 As provas objetivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas
na data provável de 15 de janeiro de 2012, no período da tarde.
9.3 O edital de divulgação dos locais de realização das provas
objetivas será publicado no Diário Oficial do Município de Aracaju e
divulgado na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, na data provável de 6 de janeiro de 2012.
9.3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação
correta do local de realização das provas, bem como o comparecimento no
horário determinado.
9.3.2 Por ocasião da publicação do edital de local e horário de
realização das provas, o INSTITUTO MOVENS enviará, via e-mail, para o
endereço eletrônico válido constante na solicitação de inscrição via
internet, informativo dirigido ao candidato para que este observe a
publicação do referido edital.
9.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a
realização das provas objetivas com antecedência mínima de uma hora do
horário fixado para o seu início, munido do documento de identidade
original, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica de tinta
preta. Não será permitido uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante
a realização das provas.
9.5 O candidato deverá permanecer no local de realização das provas,
obrigatoriamente, por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
9.6 O candidato somente poderá levar o seu caderno de provas no
decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado
para o término das provas.
9.6.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas antes do prazo
estabelecido no subitem anterior não poderá retornar para retirar o seu
caderno de provas.
10 PROVAS OBJETIVAS
10.1 As questões das provas objetivas serão constituídas de quatro
opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o
enunciado da questão. Para cada questão, haverá, na folha de respostas,
quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções (A,
B, C e D), devendo o candidato preencher apenas o correspondente à
resposta que julgar correta, conforme o enunciado da questão. As
questões deixadas em branco (não marcadas) ou com dupla marcação não
serão consideradas como erro e nem como acerto.
10.2 O candidato transcreverá as respostas das provas objetivas para a
folha de respostas, utilizando-se para esta finalidade exclusivamente
de caneta esferográfica de tinta preta.
10.3 A folha de respostas será o único documento válido para a
correção das provas objetivas e o candidato será o único responsável
pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em
hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro de
preenchimento por parte do candidato.
10.4 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em
desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como
marcação rasurada ou emendada, ou campo de marcação não preenchido
integralmente. As marcações indevidas serão da exclusiva
responsabilidade do candidato.
10.5 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de
qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com
os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura
óptica.
10.6 Não será permitido que outras pessoas façam as marcações na
folha de respostas, ressalvados os casos de atendimento especial. Neste
caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do
INSTITUTO MOVENS devidamente treinado.
10.7 É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados
pessoais, em especial o nome, o número de inscrição e o número de seu
documento de identidade impressos na sua folha de respostas.
10.7.1 Caso haja mais de um tipo de prova, o candidato deverá
verificar se o tipo de prova recebido é o mesmo determinado na sua folha
de respostas.
11 DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
11.1 O exame de aptidão física, de caráter eliminatório, visa avaliar
a capacidade do candidato para desempenhar as tarefas típicas do cargo.
11.2 O candidato será considerado apto ou inapto no exame de aptidão física.
11.3 O exame de aptidão física consistirá em submeter o candidato aos
seguintes testes: FLEXÃO NA BARRA FIXA HORIZONTAL, FLEXÃO ABDOMINAL EM
DECÚBITO DORSAL EM 45O e CORRIDA DE DOZE MINUTOS.
11.4 No momento da identificação, o candidato receberá um número de
identificação, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser
retirado até o final do exame de aptidão física.
11.5 O candidato deverá comparecer em datas, locais e horários a
serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa
apropriada para prática de educação física, munido de atestado médico
original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim,
emitido nos últimos trinta dias da realização dos testes.
11.6 No atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório)
deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o
exame de aptidão física e/ou realizar exercícios físicos.
11.7 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico (original
ou cópia autenticada em cartório), ou que apresentar atestado médico
(original ou cópia autenticada em cartório) que não conste,
expressamente, que o candidato está apto a realizar o exame de aptidão
física e/ou realizar exercícios físicos, será impedido de realizar os
testes, sendo consequentemente eliminado do concurso.
11.8 O atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório)
deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a
realização do exame de aptidão física. Não será aceita a entrega de
atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) em outro
momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do
subitem 11.5 deste edital.
11.9 A contagem oficial de tempo e do número de repetições dos
candidatos em cada teste será realizada exclusivamente pela banca.
11.10 DO TESTE DE FLEXÃO/SUSTENTAÇÃO NA BARRA FIXA HORIZONTAL
11.10.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE FLEXÃO NA BARRA FIXA HORIZONTAL (somente para os candidatos do sexo masculino)
11.10.1.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste de
flexão na barra fixa horizontal para os candidatos do sexo masculino
obedecerá aos seguintes critérios:
a) Posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, de frente
para o examinador. Ao comando de "em posição", o candidato empunhará a
barra com a palma das mãos voltadas para o examinador (empunhadura em
pronação), mantendo os braços completamente estendidos com o corpo na
posição vertical, pés sem contato com o solo.
b) Execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará
simultaneamente os braços até ultrapassar completamente o queixo sobre a
barra, suportando nos braços a carga do seu peso. Em seguida, voltará à
posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deverá
permanecer na posição vertical durante o exercício. Ao movimento
completo do exercício será conferida 1 (uma) repetição. Serão exigidas 2
(duas) repetições/flexões completas.
11.10.1.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;
b) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos, na descida do movimento;
c) a não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova
execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será
computado no desempenho do candidato.
11.10.1.3 Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste de flexão na barra fixa horizontal:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação
da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de
perna(s) para evitar esse toque;
b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
d) apoiar o queixo na barra.
e) não é permitido impulsionar o corpo com as pernas ou balançar o corpo para executar cada flexão.
11.10.1.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo
masculino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, no prazo
máximo de uma hora da tentativa inicial.
11.10.1.5 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, 2 (duas) repetições.
11.10.2 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE SUSTENTAÇÃO NA BARRA FIXA HORIZONTAL (somente para as candidatas do sexo feminino)
11.10.2.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste de
sustentação na barra fixa horizontal para os candidatos do sexo feminino
será constituída de:
a) Posição inicial: a candidata posiciona-se sob a barra, de frente
para o examinador, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de "em
posição", a candidata empunhará a barra com a palma das mãos voltadas
para o examinador (empunhadura em pronação), mantendo os braços
estendidos, com o corpo na posição vertical, e pés em contato com o
ponto de apoio.
b) Execução: ao comando de "iniciar", o ponto de apoio é retirado,
devendo a candidata permanecer com os dois braços completamente
estendidos, suportando seu peso durante 12 (doze) segundos. O
examinador, com o auxílio de um cronômetro, registrará o tempo para que a
candidata seja considerada apta.
11.10.2.2 Será proibido ao candidato do sexo feminino quando da realização do teste de sustentação na barra fixa horizontal:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação
da barra após o início da execução, sendo permitida a flexão de perna(s)
para evitar esse toque;
b) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
d) ceder sustentação, durante a execução do exercício;
11.10.2.3 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo
feminino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, no prazo
máximo de uma hora da tentativa inicial.
11.10.2.4 Será eliminado o candidato do sexo feminino que não
atingir, no mínimo, o tempo de doze segundos de sustentação na barra.
11.11 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL EM DECÚBITO DORSAL EM 45O
11.11.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste de
flexão abdominal em decúbito dorsal em 45o será assim constituída:
11.11.1.1 O candidato deverá posicionar-se inicialmente em decúbito
dorsal, com os dedos das mãos entrelaçados na nuca e pernas
semiflexionadas, pés em contato com o solo (30 cm das nádegas e abertos
na largura dos ombros). Durante 60 segundos, o candidato deverá executar
a flexão do abdome até uma angulação que permita tocar-lhe com o
cotovelo no joelho respectivo e retornar à posição inicial,
ininterruptamente, sendo o número de repetições executadas corretamente
pelo candidato durante 60 segundos, anotados pela banca.
11.11.2 Será eliminado o candidato que não atingir, no mínimo, 25
repetições para o sexo masculino e 20 repetições para o sexo feminino.
11.12 DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS
11.12.1 O candidato terá o prazo de doze minutos para percorrer a
distância mínima exigida. A metodologia para a preparação e a execução
do teste de corrida de doze minutos para os candidatos dos sexos
masculino e feminino obedecerá aos seguintes critérios:
a) para a realização do teste de corrida, o candidato poderá, durante
os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando,
podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
b) o início e o final do teste serão dados pelos integrantes da banca, por meio de silvo de apito;
11.12.2 A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:
a) após o final do teste, o candidato somente poderá continuar a
correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se
encontrava quando soou o apito de término do tempo do teste;
b) um único relógio, o do coordenador do teste, controlará o tempo
oficial do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e
término;
c) ao completar cada volta, o candidato deverá dizer o seu número de
identificação em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o
seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele
momento;
d) após o apito que indica o término do teste, o candidato deverá
evitar parar bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito. A
orientação é para que o candidato continue a correr ou caminhar no
sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o
apito de término do tempo do teste.
e) ao soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer
no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que
irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.
11.12.3 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de doze minutos:
a) abandonar a pista antes da liberação do fiscal;
b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar,
empurrar, carregar, segurar na mão, etc.), bem como é vetado o
acompanhamento do candidato por qualquer pessoa, seja profissional ou
não, durante a realização do teste;
c) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da
pista, depois de findos os doze minutos, sem a respectiva liberação do
fiscal, sob pena de ser considerado inapto e, consequentemente,
eliminado do concurso.
11.12.4 O teste de corrida de doze minutos será realizado em uma única tentativa.
11.12.5 Durante os doze minutos do teste, o candidato do sexo
masculino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 2.000 metros e o
candidato do sexo feminino deverá percorrer, no mínimo, uma distância
de 1.600 metros.
11.13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
11.13.1 O candidato que não atingir a performance mínima em quaisquer
dos testes ou que não comparecer para a sua realização será considerado
inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo
classificação alguma no certame.
11.13.2 O candidato que for considerado inapto em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais.
11.13.3 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica
temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras,
contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos
testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados
em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
11.13.4 Será considerado apto no exame de aptidão física o candidato que atingir a performance mínima em todos os testes.
11.13.5 Demais informações a respeito do exame de aptidão física constarão no edital específico de convocação para essa fase.
12 DO EXAME PSICOTÉCNICO
12.1 O exame psicotécnico, de caráter eliminatório, avaliará se o
candidato é "recomendado" ou "não recomendado", de acordo com as
características de inteligência, de aptidão e de personalidade
necessárias ao desempenho adequado às atividades inerentes ao Guarda
Municipal de Aracaju.
12.2 A data, o local e o horário de realização do exame psicotécnico
serão publicados no Diário Oficial do Município de Aracaju e divulgados
no endereço eletrônico www.movens.org.br, juntamente com a relação dos candidatos convocados para essa etapa.
12.3 No dia de realização do exame psicotécnico, o candidato deverá
comparecer no horário determinado, munido de comprovante de inscrição e
de documento de identidade original.
12.4 O candidato considerado provisoriamente não recomendado poderá
interpor recurso, a fim de solicitar entrevista devolutiva da não
recomendação.
12.5 Não serão realizados qualquer teste ou etapa do exame
psicotécnico fora dos espaços físicos estabelecidos para os testes e
entrevistas, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem
será levada em consideração qualquer alteração psicológica ou
fisiológica passageira, na realização dos testes, na data estabelecida
para realização do exame psicotécnico.
12.6 Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por
outro psicólogo que não seja credenciado pelo INSTITUTO MOVENS.
12.7 O candidato considerado não recomendado ou que não comparecer ao exame psicotécnico será eliminado do certame.
12.8 Demais informações a respeito do exame psicotécnico constarão do edital específico de convocação para essa fase.
13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA
13.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
13.2 Para cada candidato e para cada uma das provas objetivas, serão calculados:
a) o Número de Acertos (NA), que é igual ao número de questões da
folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;
b) o Número de Erros (NE), que é igual ao número de questões da folha de respostas discordantes do gabarito oficial definitivo;
c) o Fator de Ajuste, que será igual ao número de erros (NE) dividido por 10;
FA = NE ÷10
d) a Nota na Prova Objetiva (NP), que será igual ao Número de Acertos diminuído do Fator de Ajuste (FA), multiplicado por 0,20.
NP = (NA - FA) x 0,20
13.3 A Nota Final nas Provas Objetivas (NFPO) será igual à soma das notas obtidas em cada uma das provas objetivas (NPs).
13.4 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 6,00 na nota final nas provas objetivas (NFPO).
13.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 13.4 serão
ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas
objetivas (NFPO).
13.6 Com base na lista organizada na forma do subitem 13.5, serão
convocados para o exame de aptidão de física os candidatos aprovados nas
provas objetivas e classificados em até quatro vezes o número de vagas
previsto neste edital, observada a reserva de vagas para os candidatos
que se declararam portadores de deficiência e respeitados os empates na
última posição.
13.7 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos no exame de aptidão física.
13.7.1 O candidato não convocado ou que for considerado inapto no
exame de aptidão física ou ainda que faltar ao exame de aptidão física
estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no
concurso.
13.8 Serão convocados para o exame psicotécnico todos os candidatos considerados aptos no exame de aptidão física.
13.8.1 Os candidatos serão considerados recomendados ou não recomendados no exame psicotécnico.
13.8.2 O candidato não convocado ou que for considerado não
recomendado no exame psicotécnico ou ainda que faltar ao exame
psicotécnico estará automaticamente eliminado e não terá classificação
alguma no concurso.
13.9 Os candidatos recomendados no exame psicotécnico serão ordenados
de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas
objetivas (NFPO).
13.10 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a
segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o
algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
13.11 O candidato eliminado nas fases não terá classificação alguma no concurso público.
14 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO - CURSO PRELIMINAR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
14.1 O curso preliminar de formação profissional, de caráter
eliminatório e classificatório, visa apurar se o candidato ao cargo
apresenta procedimento irrepreensível e idoneidade moral.
14.2 A convocação para o curso preliminar de formação profissional
será feita mediante edital específico a ser publicado no Diário Oficial
do Município de Aracaju, convocando os candidatos aprovados para
matrícula no curso preliminar de formação profissional.
14.2.1 Com base na lista organizada na forma do subitem 13.9, serão
convocados para o curso preliminar de formação profissional duas vezes o
número de vagas indicadas neste edital, observada a reserva de vagas
para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na
última posição, sendo considerados excedentes os demais candidatos não
convocados para esta etapa, exceto se as vagas previstas no item
referido não forem preenchidas.
14.3 O curso preliminar de formação profissional poderá ser
desenvolvido em dois períodos, em local a ser definido no edital de
convocação; as aulas poderão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira,
podendo, ainda, a critério exclusivo da administração pública,
estender-se aos sábados, domingos e feriados e em período noturno.
14.4 A carga horária do curso preliminar de formação profissional será de 40 (quarenta) horas.
14.5 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no curso preliminar de formação
profissional, dele se afastar por qualquer motivo, não frequentar, no
mínimo, 90% das horas de atividades e/ou não satisfizer os demais
requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais; e/ou
b) obtiver nota final no curso preliminar de formação profissional inferior a 6.0.
14.6 Outras informações a respeito do curso preliminar de formação
profissional serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.
15 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1 O resultado final no certame será a nota final do curso
preliminar de formação profissional, devidamente homologado pela
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Aracaju.
15.2 A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem
decrescente dos pontos obtidos na nota final do curso preliminar de
formação profissional.
15.3 Em caso de empate na nota final do concurso público, terá preferência o candidato que,na seguinte ordem:
a) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver a maior nota nas provas objetivas de Conhecimentos Básicos.
c) possuir maior idade;
16 DOS RECURSOS
16.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, em data a ser determinada no caderno de provas.
16.2 Os recursos devem ser apresentados em formulário próprio, em
local a ser divulgado na publicação do gabarito oficial preliminar.
16.2.1 O modelo do formulário para interposição de recurso será divulgado na publicação do gabarito oficial preliminar.
16.3 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via e-mail, ou,
ainda, interposto fora do prazo estabelecido nestas instruções.
16.4 Os candidatos devem entregar o recurso de acordo com as seguintes especificações:
a) os recursos devem ser digitados ou manuscritos com letra legível;
b) o candidato deverá utilizar um formulário para cada questão;
c) o candidato deve entregar duas vias (original e cópia) de cada recurso;
d) o conjunto de recursos de cada candidato deverá ser entregue com uma única capa.
16.4.1 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e no formulário não serão avaliados.
16.5 O candidato deve identificar-se apenas na capa do recurso. Não
serão avaliados os recursos que contenham algum tipo de marca que
identifique o candidato recorrente.
16.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu
recurso. Recurso ilegível, inconsistente ou interposto fora do prazo
estabelecido será indeferido preliminarmente.
16.7 Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de revisão de recursos
ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado
final das provas objetivas.
16.8 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.
16.9 Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão
de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá
para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
16.10 A forma e os prazos para a interposição de recursos contra os
resultados provisórios no exame de aptidão física e no exame
psicotécnico serão disciplinados nos respectivos editais de divulgação
dos resultados provisórios.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o
concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a
serem publicados.
17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
concurso público no Diário Oficial do Município de Aracaju, bem como os
divulgados na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br.
17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso
público na Central de Atendimento do INSTITUTO MOVENS, localizada no
SHCGN, Quadra 709, Bloco A, Casa 30, Bairro Asa Norte, CEP: 70750-701,
Brasília/DF, ou pela internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, ressalvado o disposto no subitem 17.3.1 deste edital.
17.3.1 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de
datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados,
gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer
relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do
concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.2 deste edital.
17.4 O candidato que desejar relatar ao INSTITUTO MOVENS fatos
ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de
Atendimento do INSTITUTO MOVENS, postar correspondência para o endereço:
SHCGN, Quadra 709, Bloco A, Casa 30, Bairro Asa Norte, CEP: 70750-701,
Brasília/DF; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3251-6060; ou
enviar e-mail para o endereço eletrônico candidato@movens.org.br.
17.5 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de
habilitação (somente o modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997).
17.5.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados ou sem fotos.
17.5.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
17.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não
apresentar documento de identidade original, na forma definida no
subitem 17.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será
automaticamente eliminado do concurso público.
17.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30
(trinta) dias, ocasião em que se submeterá à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio.
17.7.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato
cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia
ou à assinatura do portador.
17.8 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
17.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
17.10 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
17.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala
de provas.
17.12 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento ao local e horário das provas divulgados, na ocasião da
publicação do edital de que trata o subitem 9.3, implicará a eliminação
automática do candidato do certame.
17.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a
comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas
calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo,
impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou
legislação.
17.14 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
17.15 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a
realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos,
tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular ou equipamento similar,
máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio
de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de
chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. e, ainda, lápis,
lapiseira e/ou borracha.
17.15.1 O INSTITUTO MOVENS recomenda que, no dia de realização das
provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem
anterior.
17.15.2 O INSTITUTO MOVENS não se responsabilizará por perdas ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas, nem por danos neles causados.
17.16 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de
provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à
Coordenação.
17.17 O INSTITUTO MOVENS poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.
17.18 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não
forem explicitamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro
candidato;
c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais
candidatos;
d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no
comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os
permitidos;
e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para
obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
k) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
l) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
n) não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar
qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade
de identidade e/ou de dados;
p) fumar no ambiente de realização das provas.
17.19 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por
qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de
avaliação e de classificação.
17.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o
candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele
será automaticamente eliminado do concurso público.
17.21 O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados a
partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo
ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
17.22 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o
INSTITUTO MOVENS, enquanto estiver participando do concurso público, e
perante a Secretaria Municipal de Administração se selecionado. São de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não
atualização de seu endereço.
17.23 A Secretaria Municipal de Administração e o INSTITUTO MOVENS
não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a
realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no
cargo.
17.24 Os casos omissos serão resolvidos pelo INSTITUTO MOVENS em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração.
17.25 Legislação publicada após a data de publicação deste edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.
17.26 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.
18 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
18.1 Nas provas objetivas serão avaliados conhecimentos, conforme especificados a seguir.
CONHECIMENTOS BÁSICOS - NÍVEL MÉDIO (GUARDA MUNICIPAL)
LÍNGUA PORTUGUESA:. 1 Compreensão, interpretação e reescritura de
textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e
discursivas. 2 Tipologia textual. 3 Significação literal e contextual de
vocábulos. 4 Processos coesivos de referência. 5 Coordenação e
subordinação. 6 Emprego das classes de palavras. 7 Estrutura, formação e
representação das palavras. 8 Ortografia oficial. 9 Pontuação. 10
Concordância. 11 Regência. 12 Acentuação gráfica. 13 Emprego do sinal
indicativo de crase. 14. Sintaxe do período.
MATEMÁTICA: 1 Números inteiros, racionais e reais. 2 Sistema legal de
medidas. 3 Razões e proporções. 4 Divisão proporcional. 5 Regras de
três simples e compostas. 6 Porcentagens. 7 Equações e inequações de 1.º
e de 2.° graus. 8 Sistemas. 9 Funções e gráficos. 10 Progressões
aritméticas e geométricas. 11 Funções exponenciais e logarítmicas. 12
Juros simples e compostos: capitalização e descontos. 13 Taxas de juros:
nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos básicos de software e hardware. 2
Noções do ambiente Windows XP. Editor de texto Word XP. 3 Conceitos de
internet e intranet. Internet Explorer. 4 Correio eletrônico (webmail). 5
Cópias de segurança (backup). 6 Conceito e organização de arquivos
(pastas/diretórios). 7 Noções básicas de armazenamento de dados.
CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Noções de tópicos atuais e relevantes de
diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação,
tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento
sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações
históricas. 2 Atualidades referentes ao Município de Aracaju, à região
Nordeste e ao Estado de Sergipe. 3. Geografia e história do Município de
Aracaju.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1 Noções de Direito Constitucional. 1.1 Direitos e deveres
fundamentais 1.2 Ordem Social. 1.3 Competências da União, dos estados e
dos municípios. 1.4 Princípios da administração pública. 1.5 Segurança
Pública na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Sergipe. 2
Noções de Direito Administrativo. 2.1 Estado, governo e administração
pública. 2.2 Organização administrativa. Administração direta e
indireta. 2.3 Poderes administrativos. Hierarquia administrativa.
Polícia e poder de polícia. 2.4 Atos administrativos. 2.5 Serviços
públicos. 2.6 Bens Públicos. 3. Plano de carreira da Guarda Municipal de
Aracaju (Lei Municipal n.° 2.984, de 28 de dezembro de 2001, alterada
pelas Leis n.os 3.133, de 14 de novembro de 2003; 3.343, de 8 de março
de 2006; 3.346, de 3 de abril de 2006, e 3.818, de 9 de fevereiro de
2010) 4 Noções de Direito Penal. 4.1 Infração penal. 4.2 Sujeito ativo e
sujeito passivo da infração penal. 4.3 Tipicidade, ilicitude,
culpabilidade, punibilidade. 4.4 Crimes contra a Administração Pública.
4.5 Abuso de autoridade (Lei n.° 4.898/1965). 5 Noções de Direitos
Humanos e Humanitários. 5.1 Estrutura jurídica: Conceitos básicos de
Direito Internacional - Direito Internacional dos Direitos Humanos;
Direito Internacional Humanitário. 5.2 Aplicação da lei. 5.2.1
Premissas: aplicação da Lei nos Estados Democráticos; conduta ética e
legal na aplicação da Lei. 5.2.2 Responsabilidades: prevenção e detecção
do crime; manutenção da ordem pública. 5.2.3 Poderes: captura;
detenção; uso da força e de armas de fogo (práticas de tiro). 5.2.4 Para
grupos vulneráveis: mulheres; crianças e adolescentes; vítimas da
criminalidade e do abuso de poder; refugiados e deslocados internos. 5.3
Comando e gestão: procedimentos de supervisão e revisão; investigação
de violações dos direitos humanos. 6 Noções de legislação de trânsito.
Lei n.° 9.503 de 23 de setembro de 1997 e alterações - Código de
Trânsito Brasileiro: capítulos II, III, IV, VI, VII, XII, XIII, XIV, XV,
XVII, XVIII.
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária Municipal de Administração
Secretária Municipal de Administração
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