31 de jul. de 2011

Como prever o que cairá na prova?

Como prever o que cairá na prova?

Autor: William Douglas


Havia um intelectual que veio a ser membro da banca examinadora de um concurso dificílimo. Autor de vários livros e com currículo brilhante, ele era o terror dos candidatos. Suas perguntas eram ainda mais difíceis do que o próprio concurso. Um dia, contudo, um professor inteligentíssimo percebeu que todas as perguntas eram tiradas das notas de rodapé de determinados livros que, por muito apreciados pelo examinador em questão, acabavam sendo fonte constante das questões de concurso que formulava. Então, uma apostila de poucas páginas, só com as notas de rodapé, passou a ser o suficiente para todo mundo ser aprovado naquela disciplina.

Muito bem, este artigo é baseado em fatos reais! Agora vou contar dois casos meus. Dei aula para um grupo de alunos que se preparava para o concurso de Delegado de Polícia/RJ. Na véspera da prova específica discursiva, acertei 4 de 5 questões. Meus alunos achavam que eu era oráculo, mágico, ou coisa parecida. Mas não era isso, eu apenas fiz a pergunta: "Se eu fosse examinador desse concurso, o que eu perguntaria?" Basta observação, pragmatismo e o desejo de fazer alguma coisa funcionar. Isso incomoda a muitos, pois há uma tendência a querer que todos sigam os padrões tradicionais. A Academia, a Universidade e os intelectuais não gostam do que chamam de "listas", "receitas" e do que é rotulado como "autoajuda". O problema é que há horas para ser acadêmico, e horas para ser pragmático (como no caso dos concursos). Somos criticados apenas porque seguimos outro padrão. Não existe um padrão certo e outro errado, eles apenas são diferentes. Isso vale para aulas, livros, cursos, projetos, preferências sexuais etc.

Outro caso sobre padrões. Minha apostila de Medicina Legal, hoje livro, foi feita por um sistema muito simples. Eu me perguntava o que seria importante para um Delegado de Polícia saber nessa disciplina. Isso bastou para a então apostila ser considerada "ouro em pó", pois matava todas, ou quase todas, as questões dos concursos. Isso só deixou de funcionar no Estado do Rio de Janeiro quando a banca mudou o padrão, deixando de perguntar o que um Delegado precisa saber e passou a indagar, numa decisão lamentável, coisas que nem quem faz o concurso para perito é capaz de responder. A funesta decisão da banca não matou minha apostila, pois hoje é um livro com outros autores e muito bem recebido. Mas matou a lógica racional no concurso, prejudicou muita gente e fez a Polícia Civil perder ótimos Delegados, reprovados numa matéria importante, mas que não devia ser cobrada dessa maneira.

Muito bem, o fato é que a técnica utilizada pelo professor que citei, e por mim, nos dois casos anteriores, é muito simples. Primeiro, a gente observa ou se indaga o que seria razoável cair ou o que está caindo nas provas. Segundo, traça-se um padrão que o examinador esteja seguindo. Em suma, o que mais comumente ele usa. Aí, por fim, anota-se tudo que, estando dentro do Programa do Edital, se encaixa no padrão. Tudo que estiver no padrão, a gente anota. A técnica nada mais é que se antecipar ao examinador. Para fazer isso é preciso ter muito conhecimento e estudo, e usar a inteligência. Vale citar que aquele examinador citado no primeiro caso é um gênio, tem muito a dar, mas na hora de perguntar, ele seguia um padrão simples, que foi plotado por olhos que o observavam. Eu fazia isso quando concurseiro, depois como professor.

As pessoas que às vezes criticam essas técnicas, a meu ver, não compreendem a ideia ou, pior, se sentem ameaçadas por quem não segue os padrões que elas elegeram. Descobrir o que vai cair e estudar o assunto é atividade inteligente. Saber "chutar", embora criticado por tantos, tem seu lugar também. Minha aula sobre "chute" que está na Área de Ciência e Tecnologia do Youtube, já tem mais de 250.000 exibições. Muitos criticam as técnicas, mas se esquecem do meu pragmatismo e das orientações que dou no livro ao tratar do assunto. Repare que o pessoal do Google, um time genial, classificou o "chute" em Ciência e Tecnologia, o que não é correto, mas mostra que nem todo mundo acha o "chute" uma fraude. Saber a hora de chutar, e como, e bem, é inteligência posta a serviço do sonho. Digo que o ideal é saber a respostas, mas se isso não acontecer…

Além da previsão do futuro e do "chute", o modelo de livros para concursos também foi criado a partir da análise de padrões. Ao criar os livros para concursos, eu quis ajudar os concurseiros que, como eu, sofriam por falta de material adequado. Sem saber, estava quebrando um paradigma e criando um novo nicho editorial. Na minha época, só havia apostilas e livros espessos – as primeiras com menos do que o candidato precisava; os livros, com muito mais que o necessário para passar. Então, sugeri ao Sylvio Motta que incluísse uma nova parte no livro de questões de Direito Constitucional que ele estava preparando. Sugeri que ele fizesse uma teoria resumida, do tamanho adequado para concurseiros. Em resposta, ele disse que topava a proposta se eu participasse do projeto da parte teórica. Aceitei, e dali saiu um livro em co-autoria que foi aquele que começou a série "Provas & Concursos", que revolucionou o mercado. Até o dia em que paramos de publicar aquela obra juntos, mais de 50.000 livros já tinham sido vendidos. Mais que isso, chamamos os amigos professores e saiu dali toda uma série. Claro que apareceu gente para criticar a "indústria dos concursos", mas o fato é que, até aquela época, ninguém se preocupava com os concurseiros. Hoje, o cenário mudou e até as editoras jurídicas já estão cuidando de ter séries para concursos públicos. Mais uma vez, tudo aconteceu a partir da identificação de um padrão e de uma simplificação, qual seja, atender não a tudo, mas apenas ao padrão. Isto é muito eficiente.

Descobrir o padrão simplifica o trabalho e isso não serve apenas para concursos. A técnica funcionará tanto melhor quanto mais razoável for quem estiver do "outro lado". O macete é: identifique o padrão utilizado pela outra pessoa e você saberá o futuro. O que vai cair na prova, o que uma pessoa fará amanhã, como ela reagirá a uma dada situação, como ela se sairá em um negócio. Prever comportamento só não funciona muito com os loucos. Eles não seguem necessariamente um padrão. Mas, se definirmos que o sujeito é maluco, então já teremos um padrão para ele: nesse caso, não se pode usar os padrões anteriores porque ele não segue padrões. Felizmente, não é o caso da maior parte dos examinadores e humanos. Somos uma raça de padrões. Muitos padrões diferentes, mas padrões. Infelizmente, contudo, existem pessoas e bancas, e alguns governos, loucos.

O desafio é descobrir o padrão. Se a banca, o sócio, o cônjuge, o cliente etc. não seguir um padrão, seguirá outro. Descubra qual é o padrão e você poderá prever o futuro. O resultado só vai mudar se a pessoa mudar o padrão, mas para isso ela tem que estar observando, querendo mudanças, precisa estudar, ou fazer terapia, ou sofrer muito, ou se converter a algum credo, ou ver a morte de perto… Por falar em mudar padrões, se você está sendo reprovado em concursos, veja o que precisa fazer para mudar seu padrão de atitudes-pensamentos-comportamentos e, assim, poderá mudar o padrão dos resultados também.

Descobrir o que vai cair na prova pode ser feito de várias formas. Isso inclui estudar o Programa todo, fazer as provas anteriores, entender como cada instituição trabalha (Cespe/Unb, Esaf, FCC, por exemplo), desenvolver e analisar estatísticas, reparar o que está acontecendo na época da prova, ouvir os professores especializados (acessíveis nos livros, cursos e na internet)… Falo sobre isso nos meus livros para concurso e no meu site, e há muito material disponível sobre o tema.

Fazer provas não tem tanto a ver com saber a matéria, quanto tem com saber fazer provas, saber estudar com foco. Por enquanto, claro. Um dia, os examinadores evoluirão e aglutinarão os conceitos de "saber" com "saber fazer provas". Enquanto eles não aprendem a fazer isso, estamos diante de dois assuntos diferentes. De minha parte, quero ajudar a educação a evoluir e a melhorar as provas, mas, até lá, quero ver meus alunos, leitores e amigos conseguindo resultados. E, para isso, precisamos aprender a jogar o jogo e a dançar a música que está tocando. Um dia, quebraremos o disco e poremos música melhor, advirto.

Quando intelectuais criticam os livros para concursos, se esquecem que tais livros são perfeitos para o fim a que se destinam. Se querem mudar os livros para concursos, basta mudar a forma de se indagar nas provas. Nós, concurseiros, alunos e professores, somos muito adaptáveis. Para concluir, assim como a academia tem muito a aprender com os concursos, o serviço público tem muito a aprender com a iniciativa privada. Mas este já é outro assunto. Precisamos melhorar o serviço público e minha maior esperança é contar com você, concurseiro.

Por fim, outra pergunta ótima é, além de "qual é o padrão?", indagar "o que é o mais importante?". E, se o tema for administração do tempo, "o que é de fato importante, é urgente?" Essas reflexões, mais do que "apenas" fazer você passar em concurso, pode nos ajudar a melhorar o país, a nossa vida, o amanhã. Com esforço e inteligência, é possível produzir um hoje mais saudável e um amanhã bem melhor para todos.

30 de jul. de 2011

IBGE disponibiliza 4.250 vagas para Agente de Pesquisas e Mapeamento

IBGE disponibiliza 4.250 vagas para Agente de Pesquisas e Mapeamento

A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado mediante Contrato com a CONSULPLAN.

O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar 4.250 candidatos para contratação temporária na função de Agente de Pesquisas e Mapeamento, nos 26 Estados e no Distrito Federal para a realização de pesquisas econômicas e sociodemográficas.

Como pré-requisito de escolaridade para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento (que deverá ser comprovado à época da contratação) é exigido que o candidato tenha concluído o Ensino Médio (antigo 2º grau).

A retribuição mensal a ser paga ao Agente de Pesquisas e Mapeamento é de R$ 850,00. O contratado fará jus ao Auxílio-Alimentação e ao Auxílio-Transporte, assim como a férias e ao 13º salário. A jornada de trabalho será de 40h semanais, sendo 8h diárias.

Os serviços serão prestados pelo prazo máximo de 24 meses. Os contratos terão vigência de 30 dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos orçamentários.
Das Inscrições:
  • As inscrições serão efetuadas no período entre 0h do dia 29 de agosto de 2011 até às 23h59min do dia 19 de setembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília, através do endereço eletrônico www.consulplan.net ou através do Posto de Inscrição Informatizado nos municípios onde houver vagas, exceto sábados, domingos e feriados, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h. A lista contendo o endereço dos Postos de Inscrição informatizados será divulgada a partir de 10 de agosto de 2011 no endereço eletrônico da CONSULPLAN e em jornais de circulação nacional e/ou estadual e/ou local.
No ato da inscrição, o candidato deverá manifestar sua opção do município onde deseja trabalhar, ficando a ele vinculado durante toda a participação no processo seletivo, inclusive quanto à realização das provas no polo correspondente.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 20,00, sendo obrigatoriamente o mesmo em todo o território nacional, pago através da Guia de Recolhimento da União - GRU.

Da Confirmação da Inscrição:

As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 14 de outubro de 2011, no endereço eletrônico, devendo o candidato efetuar a consulta e/ou impressão destas informações, independentemente da inscrição ter sido realizada no Posto de Inscrição informatizado ou via Internet. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da CONSULPLAN, pelo telefone 0800 283 4628, das 9h às 17h, horário de Brasília, ou pelo e-mail pss.ibge@consulplan.com, impreterivelmente, no período de 14 a 28 de outubro de 2011.

Das Provas:
  • As provas serão compostas de questões do tipo múltipla escolha. Os candidatos realizarão as provas nos municípios designados como polos de provas daqueles que optaram por concorrer às vagas, com data inicialmente prevista para 30 de outubro de 2011, com duração de 4h, das 13h às 17h (considerando-se o horário de Brasília).
  • Não é necessária a apresentação do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI no dia da realização das provas, bastando o candidato comparecer ao local designado, com antecedência de 60 minutos do horário previsto para o início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta indelével azul ou preta e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura.
Após a divulgação dos resultados finais, todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser obtidas junto ao IBGE. 

4Shared

Apostila de agente de pesquisa e mapeamento - 000
http://www.4shared.com/file/VcEuEW69/Apostila_de_agente_de_pesquisa.html 

Apostila de agente de pesquisa e mapeamento - 001
http://www.4shared.com/file/aw5sow6z/Apostila_de_agente_de_pesquisa.html 

27 de jul. de 2011

Vários arquivos de Administração

 Vários arquivos de Administração

Amigos segue o link com material de ADMINISTRAÇÃO em vários ramos, com descrição, datado e conferido. 

Título: Material de aula ADMINISTRAÇÃO (vários ramos) 
Tamanho: 323mb (compactado) 
Formato: RAR, PDF, DOC, PPT e outros 

Administração de Recurso Humano:
  • Administração de Recursos Humanos em exercícios (Analista Judiciário 2011 – Roberto Rondon)
  • Administração de Recurso Humano (TRT 4º 2011 – Jorge Ferreira)
  • Extras
Administração de Recurso de Materiais
  • Administração de Recurso de Materiais e Noções de Administração de Recursos Materiais (MPU 2010 – Analista e técnico – Erick moura)
  • Resumão Administração de Recurso de Materiais (MPU 2010– Carolina Teixeira)
  • Extras
Administração Financeira e Orçamentária
 
  • Administração Financeira e Orçamentária – Teoria e simulados (Analista e Técnico do MPU 2010 – Sérgio Mendes)
  • Administração Financeira e Orçamentária – Exercícios e questões da ESAF (Analista Tributário do AFRFB – Sérgio Mendes)
  • Administração Financeira e Orçamentária (AFRFB 2009 – Sérgio Mendes)
  • Administração Financeira e Orçamentária (Agente e Escrivão PF 2010 – Deusvaldo Carvalho)
  • Administração Financeira e Orçamentária – Teoria e questões de Sérgio Mendes
  • Administração Financeira e Orçamentária – Teoria e questões comentadas da CESPE (TJ-ES 2011– Sérgio Mendes)
  • Administração Financeira e Orçamentária (TRE-ES 2010– Igor Oliveira)
  • Noções de Administração Financeira e Orçamentária (Analista Administração TRF 1º – Graciano Rocha e Otávio Souza)
  • Resumão Administração Financeira e Orçamentária (MPU 2010– Sérgio Mendes)
  • Extras
Administração Geral
 
  • Administração Geral: Teoria e Exercícios (AFRFB 2009– Analista Tributário – Flávio Pompêo)
  • Noções de Administração (LFG – Curso preparatório para Agente da Polícia Federal– 2008)
  • Noções de Administração (TRF 1– 2011– Vinícius Oliveira Ribeiro)
  • Extras
Administração Pública
  • Administração Pública (Fiscal do Trabalho 2007– Tânia Lúcia Morato Fantini)
  • Administração Pública: Exercícios (MPU – Erick Moura)
  • Administração Pública: Exercícios (AFRFB 2009 – Rafael Encinas)
  • Administração Pública: Teoria (AFRFB 2009 – Rafael Encinas)
  • Administração Pública e Noções de Administração Pública (MPU 2010 – Erik Moura)
  • Administração Pública em exercícios (AFT 2010– Rafael Encinas)
  • Administração Pública (TRE-ES 2010-2011– Analista Administrativo – Vinícius Oliveira)
  • Administração Pública (TRF 1º– Marcelo Camacho)
  • Noções de Administração Pública (Técnico TRE-ES 2010-2011– Vinícius Oliveira)
  • Resumão Administração Pública (MPU 2010 – Vinícius Oliveira)
  • TCU – Controle Externo em Teoria e exercícios
  • Extras
Gestão de Pessoas
  • Gestão de Pessoas (MPU 2010 – Analista– Flávio Sposto)
  • Gestão de Pessoas (MPU 2010 – Pacote de exercícios)
  • Gestão de Pessoas (MPU 2010 – Técnico)
  • Gestão de Pessoas (MPU Completo Técnico e Analista)
  • Gestão de Pessoas (Resumão MPU – Técnico)
  • Gestão de Pessoas (TRF 1º – Vinícius Oliveira)
  • Resumão de gestão de pessoas e aprendizagem organizacional (MPU 2010 – Roberto Rondon)
  • Extras
 
Link para fazer o download: http://www.megaupload.com/?d=RIKT7968

22 de jul. de 2011

Prefeitura de Canhoba - SE abre 23 vagas de todos os níveis de escolaridade

Prefeitura de Canhoba - SE abre 23 vagas de todos os níveis de escolaridade

 

A Prefeitura Municipal da cidade de Canhoba, Estado do Sergipe, está recebendo inscrições para o concurso público de provas e títulos objetivando preencher um total de 23 cargos  atualmente vagos que exigem o ensino fundamental completo e incompleto, médio/técnico e nível superior.

Os cargos são de: Auxiliar de Serviços Gerais (3 vagas), Motorista (1 vaga), Agente Comunitário de Saúde (4 vagas), Técnico em Enfermagem (3 vagas), Professor de Educação Básica com Especialização em Ed. Física (2 vagas), Assistente social - CRAS (1 vaga), Farmacêutico (1 vaga), Nutricionista (1 vaga), Psicólogo – CRAS (1 vaga), Atendente de Consultório Médico/Odontológico (1 vaga), Clínico Geral (2 vagas), Enfermeiro - PSF (1 vaga), Médico Ginecologista (1 vaga) e Médico Pediatra (1 vaga).

Os salários oferecidos vão de R$ 545,00 a R$ 6.000,00 reais mensais. A carga horária de trabalho será de 32 e 40 horas semanais.

As Inscrições ficam abertas até o dia 5 de agosto, e podem ser feitas pela internet no site www.seprod.com.br, ou presencial, na Praça Américo Silveira da Rocha, 32- Centro, Secretaria de Administração – Canhoba – SE, no horário das 08 às 14 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

O valor da taxa de inscrição varia de R$ 30,00 a R$ 80,00 reais.

O concurso será de prova objetiva, prova prática e prova de títulos. A prova objetiva será aplicada no dia 11 de setembro. A prova prática e entrega de títulos está marcada para o dia 2 de outubro.

Prefeitura Municipal de Graccho Cardoso - SE abre concurso para 62 vagas

 
A Prefeitura Municipal de Graccho Cardoso, Estado do Sergipe, está recebendo inscrições para o concurso público de provas e provas e títulos para provimento de 62 vagas no quadro de pessoal da Prefeitura.

1 vaga está reservada aos candidatos com algum tipo de deficiência.

Há vagas para todos os níveis de escolaridade, ensino fundamental completo e incompleto, médio, ensino técnico e nível superior. As remunerações variam de R$ 510,00 a R$ 1.500,00 reais mensais. A jornada de trabalho será de 20 e 40 horas por semana.

As inscrições estão abertas até o dia 14 de agosto e poderão ser realizadas em qualquer horário via internet através do site www.amigapublica.com.br/concursos. Para os pretensos candidatos que não tiverem acesso à internet, as inscrições poderão ser realizadas de segunda à sextafeira das 07h às 13h, exceto feriados e pontos facultativos, na sede do CRAS, situada a Rua 01 de fevereiro, S/N, Centro, em Graccho Cardoso/SE, durante todo o período de inscrição (respeitados os dias de funcionamento do Órgão).

O valor d ataxa de inscrição varia de R$ 40,00 a R$ 60,00 reais.

As provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório serão aplicadas em datada prevista para o domingo, dia 18 de setembro.

4 vagas de nível fundamental e médio abertas na Câmara de Pedra Mole - SE

4 vagas de nível fundamental e médio abertas na Câmara de Pedra Mole - SE

 

Estão abertas as inscrições para o presente concurso público da Câmara Municipal de Pedra Mole, Estado do Segipe, em que destina-se ao provimento efetivo de 4 vagas, pelo regime Estatutário, nos cargos  atualmente vagos.

Os cargos são do ensino fundamental completo e ensino médio.

Os cargos são de: Auxiliar Legislativo-Serviços Gerais (1 vaga) e Técnico Legislativo-Área Administrativa (3 vagas). Os salários oferecidos são de R$ 545,00 e R$ 600,00 reais mensais, respectivamente. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.

Os candidatos devem efetuar as inscrições pela internet no site www.amigapublica.com.br/concursos, até o dia 7 de agosto. Os valores da taxa de inscrição são de R$ 35,00 e R$ 42,00 reais.

A aplicação das provas objetivas, está prevista para o domingo, dia 11 de setembro.

Acesse o edital aqui.

21 de jul. de 2011

O que fazer na véspera da prova e no dia da prova

NOS DIAS DE VÉSPERA

1. Motivação correta

Para começar, não reclame da prova. Ela existe e faz parte da carreira que você escolheu. Então, vá fazer a prova e passe. E, se não passar, não tenha vergonha, porque existe uma fila. Prepare-se mais para a próxima.

Nenhuma prova tem o poder de vencer você. Se não passar, lembre-se que outras virão e que todos os grandes vencedores já passaram por isso. E, por favor, lembre-se: você já estudou alguma coisa... então, faça o melhor que puder. E boa sorte!

2. Preparação mental
  • Visualize-se na prova, calmo e tranquilo. Se quiser, leia meus mantras, no meu site.
  • Se for rever a matéria, use seus resumos, leia Súmulas e Informativos do STF e faça provas anteriores, mas tudo sem estresse, porque já estamos em ritmo de concentração para o jogo.
  • Mantenha a atitude correta: alegria e entusiasmo!
3. Providências básicas
  • O local e o transporte para a prova estão certos? Já viu o itinerário? Conferiu tudo? Não deixe isto para o dia!
  • O número de inscrição e os documentos, estão separados?
  • Evite brigas e discussões. Você está estressado, lembre-se disso... e:
    (a) tenha paciência com a família e com seu amor.
    (b) DESESTRESSE.
  • Separe material/remédios (diarreia, dor de cabeça etc.) para a prova.
4. No dia antes da prova
  • Não estude ou, se estudar, que seja algo leve e sem pressão.
  • Não vá dormir tarde, não tente rever toda a matéria em um só dia.
  • Ritmo de concentração para jogo de Copa do Mundo. Não invente nada de diferente.
  • Comer, só em lugares conhecidos e comidas conhecidas. Evite esforços físicos (lesões).
  • Lazer agradável. Relaxe! Faça uma caminhada leve. Espaireça!
  • Separe roupas (leve agasalho para se o tempo esfriar; roupas confortáveis, não é dia de desfile: roupa compatível com o lugar e o cargo).
  • Despertador, pelo menos dois sistemas (um sem depender de energia elétrica). Acorde mais cedo que a “conta do chá”.
  • Deslocamento. Condução ou carro estão ok? Se prepare para imprevistos (p. ex.: pneu furado).
  • Na hora de dormir, repita para você mesmo: amanhã é um grande dia!
5. Material para a prova
  • Identidade ? Cartão de inscrição ? Dinheiro para o deslocamento e lanche.
  • Material: caneta na cor especificada pelo edital, lápis, borracha (dois ou três de cada).
  • Sugestões de lanche: algo para beber, algo para comer ? Remédios.
  • Motivação: a hora chegou!

NO DIA DA PROVA

1. Ao acordar:
  • Se possível, faça uma caminhada leve e curta e/ou alongamento.
  • Tome um café da manhã reforçado, mas sem exageros.
  • Pegue o material, que já deve estar separado.
  • Beije a família, reze, ore...
2. Ao sair de casa
  • Não se esqueça do material separado para a prova.
  • Cuidado com o deslocamento: preveja engarrafamento, pneu furado etc. ? Sem pressa, sem estresse – E, mais uma vez, hoje não é dia para discutir com ninguém!
3. Ao chegar no local da prova

É normal a pessoa olhar as outras e achar que é a única que vai ser reprovada. Relaxe, isso é estresse de prova. Evite companhias desagradáveis e assuntos de prova ? Preste atenção em qual é a sua sala.

Procure um lugar agradável e confortável e se arrume (preocupe-se em observar onde o sol vai bater, onde o ar condicionado vai bater, onde está o ventilador etc.).

Atitude de águia e não de galinha (há artigo no meu site com esse tema, dê uma lida).

4. Antes de começar a prova
  • Relaxe - Não estude mais.
  • Se quiser, leia jornais, revistas etc.
  • Calcule quanto tempo terá para cada questão.
  • Reserve tempo para marcar o cartão-resposta. O fiscal dará o horário.
Lembre-se da frase : “Até cair foi legal, administrei, revi e descansei” (C13, I7, p. 354).

At – atitude e atenção
Ca – calma e tranquilidade
Fo – foco
Le – ler as instruções aos candidatos e ler a prova com atenção
Administ – administrar o tempo / o que não sabe / comichão de candidato (C13, I5)
Revi – revisões 1 e 2
Descansei – intervalos e atitude

Importante:

Nem pense em colar, nem em dar cola! Pode lhe causar prejuízo.

Fique calmo, confie em Deus e faça sua parte
TEXTO DE: William Douglas.

Estatuto da Criança e do Adolescente

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


1.      Principio (Doutrina) da Proteção Integral

Com o ECA há adoção da proteção integral e mudança de enfoque. Em toda e qualquer circunstância em que criança ou adolescente se encontre, o ECA será aplicado, inclusive em caso de conflito entre os pais e a criança ou adolescente. Antes do ECA só havia proteção do menor em situação de risco.
Outro enfoque do princípio: o ECA protege também todos os direitos e interesses da criança.

Hoje, o ECA traz em seu todos os princípios correlatos, que derivam do p. da proteção integral.

Antes da lei 12.010/2009 (reforma do ECA) havia uma discussão acerca do tamanho da proteção integral. Hoje os princípios derivados foram trazidos para o texto do ECA - art. 100, p.ú. (não são princípios apenas para as medidas de proteção, mas para interpretação do ECA).

São eles:

a)               a) Princípio da proteção especial

·         Criança e adolescente como sujeitos de direitos.
·         O antigo código de menores tratava a criança e adolescente como objetos da intervenção judicial. 

b)      Princípio da proteção integral e prioritária

·         A proteção integral é prioritária. Prioridade no atendimento dos direitos e interesses da criança e adolescente (art. 100, p.ú., II, ECA).
·         O art. 4º do ECA - prioridade nos gastos públicos, no atendimento médico, no atendimento de serviços públicos.
·         Esta prioridade não é só uma regra programática, mas pode ser efetivamente aplicada diante do caso concreto. STF: a prioridade supera até mesmo o p. da reserva do possível (decisão tomada em ACP obrigando o município a construir creches).

·         Art. 227, CF.

c)       Principio da responsabilidade primária e solidária do Poder Público

·         A execução e garantia dos direitos são de responsabilidade primária (principal) do Estado.
·         A família e a sociedade agem de forma subsidiária.
·         A responsabilidade do Estado se dá igualmente entre as principais esferas de competência - todos são solidariamente responsáveis pela proteção de direitos.
·         A solidariedade não prejudica a municipalização do município (que a criança possa ser atendida no local em que ela se encontra) e a participação da sociedade civil organizada.

d)      Princípio do interesse superior da criança e do adolescente

·         Complementa a prioridade. Em igualdade de condições, prevalece o interesse da criança e do adolescente.

e)      Princípio da privacidade

·         Preservação da imagem e vida privada.

f)        Princípio da intervenção precoce

·         A intervenção das autoridades competentes deve ser imediata à lesão.

g)       Princípio da intervenção mínima

·         Atuação dentro do necessário, indispensável.

h)      Principio da proporcionalidade e atualidade

·         A resposta deve ser proporcional e atual.

i)        Princípio da responsabilidade parental

·         A intervenção do Poder Público deve ser de forma a fazer com que os pais cumpram a suas responsabilidades frente aos filhos.

j)        Princípio da prevalência da família

·         Atuação do Estado deve ser de forma a preservar o direito da criança e do adolescente de permanecer com a sua família (natural ou extensa/ampliada ou substituta).

k)       Princípio da obrigatoriedade da informação

·         A criança e o adolescente devem ser informados dos seus direitos, dos motivos pelos quais as medidas estão sendo tomadas, do que está acontecendo com eles. Isso dentro da capacidade e o discernimento da criança.

l)        Principio da oitiva obrigatória e participação

·         A criança e adolescente devem ser necessariamente ouvidos, devendo a oitiva ser de forma adequada e resguardada a sua capacidade e discernimento. O mesmo vale para a participação da criança e adolescente.

·         # Princípios relacionados às medidas de proteção e sócio-educativas:

m)     Princípio da brevidade

·         As sanções devem ser aplicadas pelo menor tempo possível, inclusive a internação.

n)       Principio da proteção especial

·         A criança e o adolescente devem ser vistos como uma pessoa em formação - condição peculiar.

o)       Principio da excepcionalidade

·         Sempre que for possível uma medida menos gravosa, ela deve prevalecer.

2.      Direitos da criança e do adolescente

Capítulo I - Direito à vida e à saúde.

·         Obs. O ECA protege a partir da concepção.

·         Art. 7º - o Estado deve efetivar políticas publicas que permitam o nascimento sadio e harmonioso.
·         Art. 8º - obrigatoriedade do atendimento pré-natal para a gestante, com alimentação e tratamento adequados.
·         Art. 9º - proteção do recém-nascido, garantindo o direito de amamentação em qualquer situação que se encontre a mãe.
·         Art. 10 - exige que os hospitais façam registro e identificação do recém-nascido e de sua genitora, alojamento conjunto para o recém-nascido e sua genitora.
·         Art. 11 - atendimento médico e odontológico obrigatórios.

Capitulo II - liberdade, respeito e dignidade.

·         Art. 15 - direito à liberdade, respeito e dignidade.
·         Art. 16, I - Direito de ir, vir e permanecer nos locais públicos e comunitários, ressalvadas as restrições legais.
·         Obs. juízes de algumas comarcas têm determinado horário para que crianças e adolescentes permaneçam na rua ou em determinados lugares (“toque de recolher”). Os tribunais têm decidido que isso é legal, desde que fundamentado num risco concreto.

Capítulo III - Direito à convivência familiar e comunitária

·         Art. 19 e ss.

·         Em primeiro lugar, com a família natural.

·         Família natural (art. 25) - a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
·         Família extensa ou ampliada (art. 25, p.ú.) - formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
·         Família substituta (art. 28) - mediante guarda, tutela ou adoção.

·         # A grande questão hoje é saber se a família extensa ou ampliada pode ser independente da guarda, tutela ou da adoção.

·         A resposta atual da jurisprudência é que sim. Porém, por vezes a proteção da criança depende da guarda ou tutela. É possível, por exemplo, que os avos tenham a guarda da criança ou adolescente. Por enquanto o que se tem entendido é que havendo beneficio ara criança ou adolescente é possível que a família extensa receba o complemento da tutela ou guarda. Depende da necessidade e da proteção.

·         # Impossibilidade de a criança ficar com a família natural (motivos):

3.      Perda do poder familiar

·         Poder familiar decorre da formação de família, traz direitos e deveres.
·         O ECA estabelece os deveres do poder familiar no art. 22 (exercido pelo pai e pela mãe em igualdade de condições): sustento, guarda, educação e cumprir decisões judiciais.

·         Direitos: art. 1634, CC -

·         A perda do poder familiar pode decorrer do descumprimento dos deveres ou pelas causas do art. 1638, CC (castigo imoderado, abandono, atos contrários à moral e bons costumes e reiteração dos atos que levam à suspensão do poder familiar).

·         Suspensão do poder familiar - descumprimento dos deveres do art. 22, ECA ou hipóteses do art. 1637, CC (arruinar os bens dos filhos e condenação por sentença irrecorrível em crime cuja pena exceda a 2 anos de prisão).

·         Tanto a perda quanto a suspensão do poder familiar serão sempre decidias judicialmente em processo contraditório - art. 24, ECA.

·         Art. 22, ECA determina que a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo para a perda ou suspensão do poder familiar.

Procedimento da perda ou suspensão

# Competência da vara da infância ou juventude quando a criança ou adolescente estiverem nas situações do art. 98, ECA (situação de risco):

a) - risco material (risco de vida, doença, etc.).

b) - risco moral (desvio de conduta, praticando ilícitos, em local impróprio, etc.).

c) - risco jurídico (em abandono, sem ter quem os represente juridicamente).

# Legitimidade ativa: MP ou quem tenha legítimo interesse. Juiz não pode decidir de ofício nem a perda e nem a suspensão do poder familiar, mas depende de provocação.

O ECA prevê, no art. 157, liminar ou tutela de urgência - juiz pode decidir, liminar ou incidentalmente, pela suspensão do poder familiar até o final da ação, ficando a criança ou adolescente com pessoa idônea.

Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o MP, decretar a suspensão do pátrio poder, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.

4.       Guarda

Forma de colocação em família substituta, destinada a regularizar a situação de fato da criança e do adolescente.

No nosso sistema a guarda pode ser autônoma, ou seja, a criança e o adolescente podem ficar sob guarda até a maioridade.

A guarda não precisa ser autônoma, podendo ser incidental no processo de adoção, de perda do poder familiar.

Características da guarda:

1. Precária - o juiz pode modificá-la a qualquer tempo, mas sempre por decisão judicial.

MP, conselho tutelar NÃO podem decidir sobre a guarda.

2. A guarda poderá ter, também, direito de representação. Para isso é preciso uma decisão judicial, ou seja, o direito de representação não é automático da guarda.

Pode ter guarda com representação ou sem.

3. Obrigações do guardião: assistência material, moral e educacional.

4. O direito do guardião pode ser oposto a terceiros, inclusive aos pais. Para tirar a criança ou adolescente do guardião só com decisão judicial.

A guarda não impede o direito de visita dos pais e também não impede o dever de prestar alimentos por parte dos pais (art. 33, §4º, ECA - lei 12010/09).

5. Criança e adolescente passam a ser dependentes do guardião para todos os efeitos, inclusive os previdenciários.

Obs. a legislação previdenciária não incluiu a guarda como causa de direitos previdenciários. Hoje é pacifico que prevalece o ECA, por ser norma mais benéfica e protetiva à criança e adolescente.

5.       Tutela

Como forma de colocação em família substituta, há apenas a tutela.

Quem tem tutela tem guarda - tutela é mais ampla do que a guarda.

É preciso ter tido perda ou suspensão do poder familiar.

Prestação de contas - o tutor deve prestar contas na forma da lei. Proteção e administração dos bens do menor.

O correto é manter a criança sob guarda temporariamente, até ser deferida a tutela.

Responsabilidade subsidiária do juiz.

É considerada um múnus público, assim como o poder familiar.

6.       Adoção

Foi substancialmente alterada pela lei 12010/2009.

Criação de novo vínculo de filiação.

É absolutamente irrevogável.

Para que seja possível a adoção é preciso que tenha havido perda de poder familiar.

Forma: pedido de perda poder familiar e pedido de adoção. Há autores que entendem ser possível no mesmo processo, mas não pode ser na mesma peça.

Art. 166 - consentimento em audiência. Este consentimento significa na entrega da criança, e não na escolha dos pais adotivos.

Adoção intuito persoane - antes o ECA não dizia nada, então a jurisprudência admitia. Agora o ECA é expresso quanto à necessidade do cadastro prévio.

Professor disse que após a alteração do ECA a doutrina e os juízes de SP vêm rechaçando a possibilidade.

Só juiz pode deferir adoção, por meio de processo judicial - art. 155 e ss, ECA - procedimento especifico, com regras subsidiárias do ECA.

MP sempre atua como fiscal da lei.

Requisitos da adoção

1. ECA: o adotando deve ter menos de 18 anos, salvo na hipótese de guarda ou tutela (é possível adotar pessoa com mais de 18 anos se antes havia tutela ou guarda).

CC: art. 1619 - a adoção de pessoa maior de 18 anos pode ser feita utilizando, tanto quanto possível, as regras do ECA.

Lei 12010/2009 revogou todos os artigos do CC relativos à adoção.

A adoção de pessoa menor de 18 anos corre na vara de infância e juventude. A de pessoa maior de 18 anos corre na vara de família.

2. Diferença de idade de 16 anos entre adotante e adotado.
3. Adotante deve ter 18 anos.

Ver art. 42 e alterações da lei 12010.
4. Real vantagem para o adotando.

5. Motivos legítimos.

6. Consentimento do adotando com mais de 12 anos.

Impedimentos

- Ascendente não pode adotar descendente,

- Irmãos não podem adotar irmãos,

- Tutores não podem adotar os pupilos enquanto não houver prestação final de contas,

Hipóteses de adoção:

A) Pessoa solteira com mais de 18 anos.

B) Adoção conjunta - feita por 2 pessoas casadas ou conviventes em união estável (homem e mulher).

Adoção por casais de pessoas do mesmo sexo - tem sido deferida à luz da CF: dignidade da pessoa humana e melhor interesse do menor.

Divorciados - é possível, desde que o estagio de convivência tenha se iniciado antes do divórcio + consenso sobre visitas e guarda (art. 42, §4º). Assegurada a guarda compartilhada.

C) Adoção unilateral - manutenção do vínculo com um dos pais e criação de vinculo de adoção com o seu cônjuge ou companheiro.
Obs. Paternidade sócio-afetiva (decisão do STJ): não se admite a negatória de paternidade em caso de adoção à brasileira: pai que reconhece como seu filho de outrem e depois briga com a mãe e se arrepende.

É possível a negatória quando o pai agiu em erro ao registrar o filho alheio como seu.

Estágio de convivência

Durante o processo de adoção.

A lei não fixa o prazo, que será fixado pelo juiz.

Obs. Na adoção internacional o ECA determina estágio de convivência no Brasil com prazo mínimo de 30 dias.

Sempre com apoio da equipe interdisciplinar - psicólogos e assistentes sociais que auxiliam o juiz da vara da infância.

É possível a dispensa do estágio na forma do art. 46 - para quem já tem guarda da criança.

Constituição da adoção

Sempre por sentença, inscrita no RCPN mediante mandado. A sentença cancela o registro anterior e constitui novo registro.

Obs. a lei permite o registro no RCPN em que reside o adotante, e não do registro de nascimento anterior.

Alteração de prenome: art. 47, §§ 5º e 6º.

A adoção só tem efeitos após o transito.

Exceção: adoção post mortem (art. 42, §6º).

Manutenção dos arquivos - art. 48 - todo processo de adoção deve ser mantido em arquivo. A pessoa, ao atingir a maioridade pode buscar este processo para análise.

Antes de atingir a maioridade, se o adolescente manifestar a vontade também poderá buscar o processo, desde que tenha consultoria jurídica e apoio psicológico.

Cadastro nacional de adoção

Art. 50 e ss.

Os adotantes passam por uma preparação, após o qual são cadastrados.
Dois cadastros: de adotantes e de adotandos.

Obs. a lei não permite recusa reiterada pelos adotantes - acontecendo isso, o juiz pode tirá-los da fila.

# Dispensa do cadastro prévio - art. 50, §13:

1. Pedido de adoção unilateral,

2. Formulada por família extensa (parentes com afinidade),

3. Criança com mais de 3 anos de idade e o adotante já tem a guarda legal + tempo de convivência que comprove a fixação de laços de afinidade + ausência de má fé ou dos crimes do 237 e 238

Atenção - crimes do ECA:

- art. 237: subtração de criança para colocação em família substituta

- art. 238: prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa.

7.       Prevenção

Pode ser geral ou especial.

- Geral: art. 70 (dever de todos).

Obs. professores, médicos, têm dever especial de comunicar ao conselho tutelar qualquer forma de abuso, sob pena de infração e sanção administrativa.

- Especial: art. 74 a 85 (poder público)

Espetáculos públicos, filmes e programas televisivos.

Produtos e serviços que não podem ser vendidos a crianças e adolescentes.
Art. 74 - classificação indicativa de diversões e espetáculos públicos - feita pelo Ministério da Justiça. A portaria MJ 1100/2006 regula a classificação indicativa de shows e espetáculos públicos (teatro, cinema, filme que aluga em casa, circo, etc).

Após a portaria, se a criança ou adolescente estiver na companhia dos pais poderá entrar, independentemente da classificação indicativa. Única exceção: se o filme for indicado para pessoas maiores de 18 anos nem acompanhados dos pais as crianças e adolescentes podem entrar.

Arts. 254, 255 e 258 - infração administrativa se descumprir.

Adequação de programa de rádio e TV - classificação indicativa do ministério da justiça - portaria MJ 264/07.

Hoje estão sendo discutidos os critérios da classificação.

Art. 149, ECA (ler) - poderes do juiz (último ponto do edital): o juiz pode expedir portarias ou alvará.

Portaria - genérica.

Alvará - especifico.

Inciso II - participação em espetáculos públicos, ensaios e certames de beleza - o juiz deve analisar se o programa é adequado, qual é a participação do menor, etc.

Questão: menor emancipado pode participar de qualquer programa, inclusive em que aparece semi-nu, se insinuando?

R. Não. Prevenção da massa, preocupação com todas as pessoas que estão na coletividade. Não importa se é emancipado.

Art. 77 - aluguel de fitas e jogos - também dependem de classificação indicativa e constitui infração o descumprimento.

Art. 78 - revistas e material impróprio - devem ser comercializadas em embalagem lacrada e com indicação de seu conteúdo.

Se contiver mensagens pornográficas ou obscenas devem ser comercializada em embalagem opaca.

Obs. Playboy e sexy são consideradas eróticas, por isso não há a proibição da embalagem lacrada.

Obs2. Livro do Daniel Gentili e Bruna Surfistinha - decisões que devem ser vendidos em embalagem lacrada e com indicação e para maiores de 18 anos.

Art. 80 - casas de jogo de azar (tudo o que tiver aposta): não pode manter criança e adolescente dentro do local. Ex. bingo, lotérica, jóquei, etc.

Art. 81 - produtos e serviços que não pode ser vendidos a crianças e adolescentes (crime):

- armas e munições,

- bebidas alcoólicas,

- produtos que podem gerar dependência física ou psíquica,

- fogos de estampido,

- revistas e publicações do 78,

- bilhetes lotéricos e equivalentes.

Art. 82 - hospedagem - se estiverem acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsáveis é possível a hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis e motéis.

Para primeira fase: ambos os pais.

Sem autorização ou sem estar acompanhado: autorização judicial.

Autorização para viajar

- Para o exterior (criança e adolescente) - art. 84 - autorização judicial. Salvo se estiver acompanhado de ambos os pais ou responsáveis ou de um deles com autorização expressa do outro com firma reconhecida por autenticidade (a necessidade de ser por autenticidade não está no ECA, mas é do CNJ).

Obs. Resolução 74, CNJ: se tiver expressamente autorizado por ambos os pais não precisa de autorização judicial (é o que o TJ/SP adota).

- Dentro do Brasil (regra somente para criança) - para fora da comarca não precisa de autorização judicial nas seguintes hipóteses:

· Comarca contigua a residência: não precisa estar acompanhado e nem ter autorização judicial,

· Se a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior até 3º grau,

· Acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizado por pai ou responsável.

Obs. pais ou responsáveis podem pedir autorização genérica válida por até 2 anos (art. 83, §2º).

Art. 149 - quem autoriza é o juiz.

Direitos fundamentais

Art. 7º, 8º e 10 foram alterados pela lei 12010.

Quem quiser entregar filho à adoção, basta informar ao médico e terá acompanhamento psicológico. Tem que informar o juiz.

Todo hospital tem obrigação de manter a documentação por 18 anos - crime.

Art. 14 - campanha de vacinação.

É obrigação dos pais vacinar os filhos. Dever do Estado de manter o sistema de vacinação.

8.       Medidas de proteção

Art. 98 - situação de risco.

Quem pode aplicar: juiz e conselho tutelar, em regra.

Art. 101 - rol das medidas de proteção:

I - Encaminhamento aos pais: conselho tutelar pode e deve aplicar.

II - Orientação, apoio e acompanhamento: esta orientação é feita pelas entidades de atendimento (governamentais e não governamentais) - todo tipo de orientação.

III - Matrícula e frequência em estabelecimento oficial de ensino - art. 208, CF diz que a criança deve estar na escola a partir dos 4 anos e até os 18 anos (alterado pela EC 59/09).

Art. 53, ECA diz que a criança tem direito à creche a partir de 0 ano.

Ensino fundamental I - a partir de 6 anos - 1º ao 5º ano.
Ensino fundamental II - 6º ao 9º ano.

Ensino médio - 3 anos.

Obs. a lei de diretrizes e bases permite que o estado adote ou não a progressão automática - sem repetência. Em SP nós temos.

Questão: Pode um juiz, a pedido do MP, impedir que escola adote a progressão automática?

R. Isso ocorreu em Várzea Grande, está no TJ.

Obs2. O ECA fala em ensino fundamental, mas a CF fala em até ensino médio. Como interpretar?
Até ensino fundamental a criança e adolescente que não estiver na escola está em situação de risco.

IV - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio à família - desenvolvido por entidades de atendimento. Ex. cursos profissionalizantes, bolsa família, etc.

V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - obs. em caso de tratamento toxicômano não é possível manter a pessoa internada, ela tem que querer - em medida de proteção não pode restringir a liberdade.

VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

VII - acolhimento institucional - antes chamado de abrigo. Para pessoas que não têm família. É aplicado por uma entidade de atendimento. Tem prazo máximo, em tese, de 2 anos, com reavaliação a cada 6 meses - só pode ser tomada pelo juiz.

VIII - inclusão em programa de atendimento familiar - só pode ser tomada pelo juiz. É determinada sob a forma de guarda a famílias que criam a criança por algum tempo e depois entrega.

Era chamado antes de “mãe familiar”.

A lei manda que se crie políticas públicas para incentivar as famílias a receberem em suas casas crianças para atendimento familiar.

IX - colocação em família substituta - só pode ser tomada pelo juiz.

Obs. as medidas dos incisos VII, VIII e IX só podem ser aplicadas pelo juiz. As demais podem ser determinadas pelo conselho tutelar, que pode, inclusive, exigir do poder público o seu cumprimento.

Obs. O rol das medidas de proteção é exemplificativo.

Obs2. Em medidas de proteção não é permitida a restrição de liberdade.

9.       Conselho tutelar

Tem por função zelar pelos direitos da criança e do adolescente - fazer cumprir a lei.

É órgão autônomo, não está ligado a nenhum dos poderes.

É órgão permanente.
Cada município deve ter pelo menos 1 conselho.

Lei municipal determina estrutura física e remuneração. Pode ou não ter remuneração - município decide isso.

# Requisitos para ser conselheiro:

- ser pessoa idônea,

- mandato por 3 anos, permitida uma recondução

# Atribuições:

- aplicar as medidas protetivas, exceto as 3 ultimas,

- atender e aconselhar os pais,

- requisitar determinações do poder público, sem necessidade de pedir ao juiz,

- encaminhar ao MP noticia de infração administrativa ou penal contra a criança,

# Impedimentos dos conselheiros (ligados ao nepotismo) - art. 140:

- marido e mulher não podem exercer mandato no mesmo conselho,
- irmão e cunhado,

- ascendente e descendente natural ou por afinidade

Motivo dos impedimentos: as pessoas do conselho deliberam sobre a medida.

# Eleição de conselheiro:

- candidatar-se e ser escolhido pela sociedade.

10.   Competências

Justiça da Infância e Juventude - art. 145 e ss.

Cada estado, através da lei de organização judiciária, poderá criar vara de infância e juventude (não é uma obrigação).

Obs. o mesmo vale para delegacia da infância.

Art. 146 e ss - atribuições do juiz da VIJ:

Obs. se não houver VIJ, a lei de organização judiciária vai dizer qual o juiz que exerce esta função no caso concreto. Sendo ato infracional e não havendo VIJ, há discussão se deve ir para cível ou criminal.

- apuração de ato infracional,
- conceder remissão,

- conhecer os pedidos de adoção,

- conhecer e julgar ACP que envolva direitos da infância e juventude,

- aplicar penalidades administrativas (obs. os crimes não são apurados na VIJ, mesmo que praticados contra criança e adolescente),
- fiscalizar entidades de atendimento (Obs. Fundação Casa é entidade de atendimento),

- conhecer os casos encaminhados pelo conselho tutelar.

Obs. art. 147 - parágrafo único - quando em situação de risco:
- destituição de poder familiar,

- tutela e guarda,

- suprimir autorização para o casamento,

- discordância quanto ao exercício do poder familiar

- conceder emancipação

- designar curador especial

- alimentos,

- cancelamento, retificação ou suprimentos dos registros de nascimento e óbito.

Art. 149 - portarias e alvarás:

Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

a) estádio, ginásio e campo desportivo;

b) bailes ou promoções dançantes;

c) bailes ou promoções dançantes;

d) d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

II - a participação de criança e adolescente em (autorizações - participação exclusiva)

a) espetáculos públicos e seus ensaios;

b) certames de beleza.

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

a) os princípios desta Lei;

b) as peculiaridades locais;

c) a existência de instalações adequadas;

d) o tipo de frequência habitual ao local;

e) a adequação do ambiente a eventual participação ou frequência de crianças e adolescentes;

f) a natureza do espetáculo.

§ 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.