15 de abr. de 2012

Veja dicas de Direito Administrativo

Veja dicas de Direito Administrativo

O professor Henrique Savonitti, que leciona Direito Administrativo no Instituto IMP, preparou um roteiro de estudos para aqueles que pretendem participar do próximo concurso do TRT-10, cujo edital será publicado em breve. Ele recomenda que os futuros candidatos atentem para alguns tópicos comuns nas provas do Cespe/UnB, organizador. "O Cespe vem abordando em muitas questões 'Serviços Públicos' e 'Controle da Administração Pública'. Outro tema muito recorrente é o da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) que, ao meu ver, também deve estar presente neste edital", analisa.

O que estudar
 
- Serviços Públicos
- Controle da Administração Pública
- Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)

Como estudar
 
"No último concurso, realizado em 2004, o conteúdo de Direito Administrativo foi bastante extenso, cobrando, inclusive, a Lei Federal 4.878/65, que é o Regime Jurídico dos Policiais Federais e dos Policiais Civis do DF. Creio que para esse concurso não deve ser diferente. Dessa forma, o candidato deve iniciar sua preparação pela Teoria Geral do Direito Administrativo (Conceito, Princípios, Organização Administrativa da União, Atos Administrativos, Poderes Administrativos, Serviços Públicos e Controle da Administração), além da Lei 8.112/90, e aguardar a publicação do edital para, a partir de então, ver qual lei específica também será cobrada (como as leis 4.878/65, 8.429/92, 8.666/93, 9.784/99 e 11.416/06). A preparação para os cargos de nível médio não deve ser diferente, visto que, no último edital, o conteúdo de Direito Administrativo para esses cargos também foi muito abrangente. Embora o Direito Administrativo esteja relacionado no tópico de Conhecimentos Específicos, a abordagem que vem sendo dada à matéria é bastante similar em todos os cargos".

Considerações gerais
 
"A resolução de exercícios e a análise das últimas provas para tribunais elaboradas pelo Cespe são indispensáveis na preparação do candidato. Além disso, a banca sempre exige um conhecimento atualizado da jurisprudência do STJ e do STF".

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