UFS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 039, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 039, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos / Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal
A Gerência de Recursos Humanos da Universidade Federal de Sergipe comunica que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, visando à contratação pelo prazo de até 01 (um) ano, de PROFESSOR POR TEMPO DETERMINADO (Substituto/Temporário), de acordo com a Lei n°. 8.745/93, de 09/12/1993, para o preenchimento de vagas constantes no anexo I.
1.0 - LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES:
1.1 - Departamento de Economia - Na Secretaria do Departamento - Telefone: (79) 2105-6773 - De 14 às 20h.
1.2 - Departamento de Educação - Na Secretaria do Departamento - Telefone: (79) 2105-6757 - De 14h às 17h.
1.3 - Núcleo de Medicina Veterinária - Na Secretaria do Núcleo - Telefone: (79) 2105-6992 - De 08h às 12h e das 13h às 17h.
2.0 - PERÍODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições estarão abertas no período de 09/12/2011 a 22/12/2011, apenas em dias úteis e durante o horário previsto neste Edital.
2.1 - Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por 10(dez) dias úteis.
3.0 - DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
3.1 - Curriculum Vitae atualizado, devidamente comprovado e encadernado;
3.2 - Cópia do CPF e Carteira de Identidade.
4.0 - O processo seletivo simplificado terá validade apenas para o preenchimento das vagas constantes deste Edital.
5.0 - O processo Seletivo Simplificado constará da avaliação do Curriculum Vitae e de uma Prova Didática, versando sobre assunto previamente escolhido pela Banca Examinadora e entregue aos candidatos no ato da inscrição e reger-se-á pela Resolução n°. 06/99/CONSU, de 03/09/99, que também será entregue aos candidatos no ato da inscrição.
6.0 - Vencimentos:
6.1 - A remuneração das vagas dispostas neste edital será feita na forma prescrita pela Orientação Normativa n° 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do padrão inicial da classe para a qual o candidato for contratado.
A tabela no site do PCI: http://www.pciconcursos.com.br/concurso/ufs-universidade-federal-de-sergipe-se-6-vagas-866
7.0 - É vedada
Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos em Lei e havendo comprovação de compatibilidade de horário.
8.0 - É vedada, também, a contratação de candidatos aprovados que já tiveram contratos por tempo determinado, nos termos da Lei 8.745/93, cuja data de encerramento do contrato seja inferior a 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 9°, inciso III da Lei 8.745/93.
9.0 - De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno.
10.0 - As contratações dos candidatos aprovados serão efetivadas até o início do período acadêmico 2012/1.
Maria Teresa Gomes Lins
Gerente de Recursos Humanos
ANEXO I - Campus de São Cristóvão
A tabela no site do PCI:
http://www.pciconcursos.com.br/concurso/ufs-universidade-federal-de-sergipe-se-6-vagas-866
*As orientações das monografias ocorrerão nos seguintes polos: Carira, Cristinápolis, Cumbe, Japaratuba, Japoatã, Poço Redondo e São Cristóvão.
A Gerência de Recursos Humanos da Universidade Federal de Sergipe comunica que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, visando à contratação pelo prazo de até 01 (um) ano, de PROFESSOR POR TEMPO DETERMINADO (Substituto/Temporário), de acordo com a Lei n°. 8.745/93, de 09/12/1993, para o preenchimento de vagas constantes no anexo I.
1.0 - LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES:
1.1 - Departamento de Economia - Na Secretaria do Departamento - Telefone: (79) 2105-6773 - De 14 às 20h.
1.2 - Departamento de Educação - Na Secretaria do Departamento - Telefone: (79) 2105-6757 - De 14h às 17h.
1.3 - Núcleo de Medicina Veterinária - Na Secretaria do Núcleo - Telefone: (79) 2105-6992 - De 08h às 12h e das 13h às 17h.
2.0 - PERÍODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições estarão abertas no período de 09/12/2011 a 22/12/2011, apenas em dias úteis e durante o horário previsto neste Edital.
2.1 - Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por 10(dez) dias úteis.
3.0 - DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
3.1 - Curriculum Vitae atualizado, devidamente comprovado e encadernado;
3.2 - Cópia do CPF e Carteira de Identidade.
4.0 - O processo seletivo simplificado terá validade apenas para o preenchimento das vagas constantes deste Edital.
5.0 - O processo Seletivo Simplificado constará da avaliação do Curriculum Vitae e de uma Prova Didática, versando sobre assunto previamente escolhido pela Banca Examinadora e entregue aos candidatos no ato da inscrição e reger-se-á pela Resolução n°. 06/99/CONSU, de 03/09/99, que também será entregue aos candidatos no ato da inscrição.
6.0 - Vencimentos:
6.1 - A remuneração das vagas dispostas neste edital será feita na forma prescrita pela Orientação Normativa n° 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do padrão inicial da classe para a qual o candidato for contratado.
A tabela no site do PCI: http://www.pciconcursos.com.br/concurso/ufs-universidade-federal-de-sergipe-se-6-vagas-866
7.0 - É vedada
Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos em Lei e havendo comprovação de compatibilidade de horário.
8.0 - É vedada, também, a contratação de candidatos aprovados que já tiveram contratos por tempo determinado, nos termos da Lei 8.745/93, cuja data de encerramento do contrato seja inferior a 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 9°, inciso III da Lei 8.745/93.
9.0 - De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno.
10.0 - As contratações dos candidatos aprovados serão efetivadas até o início do período acadêmico 2012/1.
Maria Teresa Gomes Lins
Gerente de Recursos Humanos
ANEXO I - Campus de São Cristóvão
A tabela no site do PCI:
http://www.pciconcursos.com.br/concurso/ufs-universidade-federal-de-sergipe-se-6-vagas-866
*As orientações das monografias ocorrerão nos seguintes polos: Carira, Cristinápolis, Cumbe, Japaratuba, Japoatã, Poço Redondo e São Cristóvão.
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