30 de dez. de 2011

Concurso - Educação no Campo.

UFS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 039, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos / Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal

A Gerência de Recursos Humanos da Universidade Federal de Sergipe comunica que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, visando à contratação pelo prazo de até 01 (um) ano, de PROFESSOR POR TEMPO DETERMINADO (Substituto/Temporário), de acordo com a Lei n°. 8.745/93, de 09/12/1993, para o preenchimento de vagas constantes no anexo I.

1.0 - LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES:

1.1 - Departamento de Economia - Na Secretaria do Departamento - Telefone: (79) 2105-6773 - De 14 às 20h.

1.2 - Departamento de Educação - Na Secretaria do Departamento - Telefone: (79) 2105-6757 - De 14h às 17h.

1.3 - Núcleo de Medicina Veterinária - Na Secretaria do Núcleo - Telefone: (79) 2105-6992 - De 08h às 12h e das 13h às 17h.

2.0 - PERÍODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições estarão abertas no período de 09/12/2011 a 22/12/2011, apenas em dias úteis e durante o horário previsto neste Edital.

2.1 - Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por 10(dez) dias úteis.

3.0 - DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

3.1 - Curriculum Vitae atualizado, devidamente comprovado e encadernado;

3.2 - Cópia do CPF e Carteira de Identidade.

4.0 - O processo seletivo simplificado terá validade apenas para o preenchimento das vagas constantes deste Edital.

5.0 - O processo Seletivo Simplificado constará da avaliação do Curriculum Vitae e de uma Prova Didática, versando sobre assunto previamente escolhido pela Banca Examinadora e entregue aos candidatos no ato da inscrição e reger-se-á pela Resolução n°. 06/99/CONSU, de 03/09/99, que também será entregue aos candidatos no ato da inscrição.

6.0 - Vencimentos:

6.1 - A remuneração das vagas dispostas neste edital será feita na forma prescrita pela Orientação Normativa n° 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do padrão inicial da classe para a qual o candidato for contratado.

A tabela no site do PCI: http://www.pciconcursos.com.br/concurso/ufs-universidade-federal-de-sergipe-se-6-vagas-866

7.0 - É vedada

Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos em Lei e havendo comprovação de compatibilidade de horário.

8.0 - É vedada, também, a contratação de candidatos aprovados que já tiveram contratos por tempo determinado, nos termos da Lei 8.745/93, cuja data de encerramento do contrato seja inferior a 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 9°, inciso III da Lei 8.745/93.

9.0 - De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno.

10.0 - As contratações dos candidatos aprovados serão efetivadas até o início do período acadêmico 2012/1.

Maria Teresa Gomes Lins
Gerente de Recursos Humanos

ANEXO I - Campus de São Cristóvão

A tabela no site do PCI:

http://www.pciconcursos.com.br/concurso/ufs-universidade-federal-de-sergipe-se-6-vagas-866

*As orientações das monografias ocorrerão nos seguintes polos: Carira, Cristinápolis, Cumbe, Japaratuba, Japoatã, Poço Redondo e São Cristóvão.

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