4 de ago. de 2011

Questões Comentadas de Direito Constitucional

1 - (CESPE/PROCURADOR FEDERAL/2006) 59 - A limitação de idade para a inscrição em concurso público evidencia flagrante inconstitucionalidade, pois veicula discriminação abusiva em virtude da vedação constitucional de diferença de critério de admissão por motivo de idade, salvo se tal limitação justificar-se pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Comentários:

Trata-se de uma excelente questão da CESPE que requer o entendimento atualizado do candidato.

Alguns cargos, como os da carreira policial, exigem que o candidato possuam limite de idade ou de altura. Seria inconstitucional essa exigência por ferir o princípio da isonomia e igualdade?

Apesar de toda a polêmica, o STF atualmente entende que são constitucionais essas limitações, desde que sejam previstas em lei, ou seja, não são válidas essas exigências quando são previstas apenas no edital do concurso, sem qualquer respaldo em legislação.

Vejamos:

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. LIMITAÇÃO DE IDADE. PREVISÃO NA LEI 2.066/1976 DO ESTADO DE SERGIPE. INEXISTÊNCIA. A fixação do limite de idade apenas no edital do concurso não tem o condão de suprir a exigência constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE-AgR 463382/Julgamento: 10/10/2006 ).

Portanto, sempre que prestar algum concurso, é essencial que o candidato leia todo o edital para saber os requisitos para o cargo. Imagine só você passar por várias etapas de um concurso e somente na prova de exame médico (biometria) saber que não poderá exercer o cargo em razão de não ter a altura mínima prevista em lei?

Como bem lembrou o leitor Rodrigues, a possibilidade de limitação de idade para inscrição em concurso é prevista na recente súmula 683, do STF:

Súmula 683, do STF: “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Está CORRETA a assertiva da CESPE.

Obs.: veja que se o candidato ler apenas o início da assertiva e logo marcar a questão pode se prejudicar, pois realmente a limitação de idade é inconstitucional............... SALVO se a natureza das atribuições do cargo justificarem tal exigência. Portanto, leiam tudo antes de decidir se a questão está certa ou errada.

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