29 de jun. de 2011

Estrutura básica de uma Lei

Estrutura Básica de um Texto Legal


Autor: GABRIEL FERNANDO DE ALMEIDA
Proibida Reprodução Para Fins Comerciais.


As expressões artigos, alíneas, incisos, parágrafos, entre outras, são muito comuns quando estamos estudando ou mesmo ouvindo falar de uma determinada lei, resolução, portaria, etc. Entretanto, apesar de simples, o modo como se estrutura uma lei e o conceito das unidades de divisão e organização do texto legal não são de conhecimento de todos. Fiz, portanto, um breve resumo para que possamos entender melhor como funciona a organização do texto legal e não ficarmos mais perdidos quando ouvirmos frases do tipo: "A norma se encontra na alínea a, do inciso III, do parágrafo quinto, do artigo 7º da lei tal".
Entender estes conceitos é um dos primeiros passos quando se decide estudar leis. Os conceitos abaixo estão descritos de forma bem simplificada, apenas para facilitar o estudo daqueles que estão iniciando. Quem quiser informações mais detalhadas poderá conseguir nas seguintes textos: Lei Complementar 95/98, Lei Complementar 107/2001 e Decreto 4.176/2002, que trazem as normatizações dos textos legais.
1. Artigo: É a unidade básica da lei. Toda lei tem, no mínimo, um artigo, e eles constituem a forma mais prática de se localizar alguma informação dentro da lei, por maior que ela seja.
Quando a lei é muito grande, geralmente ela possui uma grande quantidade de artigos (A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, por exemplo, possui mais de 900 artigos), mas eles nunca se repetem. Os artigos são representados pela abreviatura art. seguidos de numerais ordinais até o 9º; após, segue com números cardinais, exemplo: art. 9º, art. 10. Ao enunciado do artigo dá-se o nome de caput (lê-se cápati).

 
2. Parágrafo: É um desdobramento da norma de um determinado artigo, podendo complementá-la, indicar alguma exceção, etc. é indicado pelo símbolo § e vem seguido de um número ordinal até o 9º; após, segue com números cardinais, da mesma forma que o artigo. Quando o artigo possui apenas um parágrafo, o chamamos de parágrafo único. Todo parágrafo deve estar vinculado a um determinado artigo, ou seja, é incorreto dizer: Me refiro ao parágrafo tal da lei tal... Devemos, portanto, dizer: Me refiro ao parágrafo tal, do artigo tal, da lei tal .....  Pois, lembrando, é o artigo a unidade básica da lei, nunca se repetindo a mesma numeração e o parágrafo, apenas um desdobramento. Ou seja, existe apenas um art. 1º em uma lei, mas podem existir vários § 1º, em vários artigos diferentes.
3. Inciso: É um desdobramento do artigo ou do parágrafo, conforme o caso. São representados por algarismos romanos e são encerrados, geralmente, por ponto-e-vírgula, salvo se for o último inciso do artigo ou parágrafo ou se o inciso se desdobrar em alíneas. É importante não confundir: o inciso não se encontra no mesmo "nível hierárquico" do parágrafo. Um parágrafo pode ser divido em incisos, mas um inciso não pode se dividir em parágrafos. Vejamos o exemplo abaixo, tirado do artigo 5º da Constituição Federal:
"(...)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
 
(...)

LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
 
(...)"

No exemplo acima, temos: o texto que se segue apósArt. 5º é o enunciado do artigo, chamado
de caput. Neste caso, o caput encerrou-se com dois-pontos, indicando que ele será desdobrado, em parágrafos e/ou incisos. Como vemos, ele se desdobrou em 78 incisos, sendo que o último foi transcrito. O parágrafo primeiro é um desdobramento do artigo 5º, e não do inciso LXXVIII. O parágrafo primeiro poderia ser, se fosse o caso, desdobrado em outros incisos, recomeçando a contagem do inciso I. Caso quiséssemos nos referir a ele, diríamos: inciso I, do § 1º, do artigo 5º da Constituição Federal.
 
Obs.: Um artigo pode se desdobrar apenas em parágrafos, apenas em incisos, nos dois ou em nenhum dos dois. Os incisos podem se desdobrar em alíneas e os parágrafos em incisos ou alíneas.
4.  Alíneas: Representam o desdobramento dos incisos ou dos parágrafos. São representadas por letras minúsculas, acompanhadas de parênteses. Um artigo também pode se desdobrar diretamente em alíneas, sem a necessidade de incisos ou parágrafos.
5.   Itens: É o desdobramento da alínea. É representado por algarismos arábicos (ou seja, os algarismos "normais") seguido de ponto final.
Vejamos, então, a estrutura básica:
Lei 2009/2009
Art.1º Aqui virá o caput, que é o enunciado do artigo.
§ 1º Aqui virá o texto do parágrafo único, que é um desdobramento do artigo, que terminará com dois-pontos porque será complementado pelo inciso abaixo:
  
I - aqui virá o texto do inciso I, que será desdobrado na alínea abaixo:
    a) aqui virá o texto da alínea a, que conterá os itens abaixo:
      1 informação do primeiro item;
      2. informação do segundo item.
Portanto, se quisermos, por exemplo, nos referir ao termo que está em negrito, devemos dizer: item 1, da alínea a, do inciso I, do § 1º, do artigo 1º da lei 2009/2009.
Lembrando que essa divisão não é obrigatória, pois o artigo pode ser dividido apenas em incisos, apenas em parágrafos ou apenas em alíneas ou então ter apenas o caput, sem desdobramentos.
Existem também outras formas de divisão do texto legal. Para leis que são muito grandes, ou que possuem um conteúdo muito diversificado, podemos dividi-las em partes, livros, títulos, capítulos, seções e subseções. Teríamos então, a grosso modo, a seguinte "hierarquia":
Lei 2009/2009
PARTE PRIMEIRA LIVRO I
TÍTULO I
CAPÍTULO I
Seção I
Subseção I
 
 Art. 1º

Caput:
§ 1º (...)
Neste exemplo, caso queiramos nos referir ao conteúdo sublinhado, não precisamos dizer: § 1º, do art. 1º, da subseção I, da seção I, do capítulo I, do título I, do livro I, da primeira parte da lei 2009/2009. Basta dizermos § 1º do art. 1º da lei 2009/2009, pois, lembrando, o artigo constitui a unidade básica da lei e a sua numeração é sempre contínua, não existindo dois artigos primeiros em qualquer lei. Portanto, quando mudar para a "Subseção II", por exemplo, a numeração dos artigos continuará de onde parou na "Subseção I".
Espero tê-los auxiliado e tornado um pouco mais fácil o entendimento das estruturas dos textos de lei.
Um grande abraço e bons estudos!

Fonte: http://www.fontedosaber.com/

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